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sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Série: Reflexões sobre o que é o Natal

Série: Reflexões sobre o que é o Natal

Por Ariovaldo Ramos

Houve tempo em que os seres humanos se comunicavam pelo som dos tambores e por sinais de fumaça, e havia que se contar com a contribuição do meio ambiente e com um sem número de imponderáveis para que as mensagens fossem recebidas.

Hoje todos são encontrados a qualquer hora e em qualquer lugar. E, mais, tudo está à mão, de tal maneira que um ser humano pode estar em vários lugares ao mesmo tempo. Transmissões “on time” ou em “real time”, todos “on line”. Tudo “on” em todo o tempo.

“Facebook”; “twitter”; “orkut”; “buzz”; “ios4”; “android”; “google”; “yahoo” e assemelhados por todo o mundo: todos disputam a preferência humana e, cada vez mais, com cada vez menos aparelhos, muito mais tarefas são deflagradas, monitoradas, concretizadas. E vem muito mais por aí, mais “gadgets” e maior mobilidade.

Cada vez mais falamos com e através de máquinas, e já tem gente prometendo, para 2045, robôs que decidem por si; mas, infelizmente, essa explosão de relações não é tão verdade quanto ao relacionamento entre humanos.

As pessoas estão cada vez mais distantes entre si, os relacionamentos estão desmoronando, os casamentos não resistem à menor crise, o individualismo ganha proporção geométrica, embora, a privacidade esteja se tornando impossível: como demonstrou o site “wikileaks”, nem os sistemas mais seguros conseguem garantir o privado.

É a época do paradoxo: sem privacidade, mas, com cada vez menos amizade!

Aliás, as personalidades públicas parecem já ter se dado conta de que a privacidade se perdeu, e, então, via “reality shows”, tentam controlar o nível de exposição pessoal.

Em meio a tudo isso é Natal! Data em que se comemora o maior ato relacional de todos os tempos: Deus se fez homem para que os homens pudessem entendê-lo. Em que, também, se comemora, a maior perda de mobilidade em todos os tempos, Deus, que tudo pode, passou a poder apenas no nível do humano, ainda que repleto de fé; Deus que em todos os lugares está, passou a estar, limitado pela física, num só lugar de cada vez. Tudo para se relacionar.

Nesse tempo em que nos comunicamos cada vez mais, para nos relacionarmos cada vez menos, é tempo de pensar no Personagem máximo do Natal, e de lembrar a importância que uma vez foi dada ao relacionamento com e entre os seres humanos.

É Natal para que “twits”, “e-mails” e SMS, não deletem apertos de mão, abraços e beijos. Feliz Natal!©ariovaldoramos

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

... idéias contra a desigualdade...

América Latina e as políticas de combate à desigualdade

Documento da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) apresenta o resgate da massa dos excluídos do nosso subcontinente como eixo principal das políticas não apenas distributivas, mas econômicas e sociais no sentido mais amplo. De certo modo, a desigualdade passa a ser vista como uma oportunidade de expansão econômica interna, um horizonte positivo de crescimento, não mais baseado em consumo de luxo de minorias, mas em consumo e inclusão produtiva dos setores mais pobres da população. O artigo é de Ladislau Dowbor.
A CEPAL publicou um documento de primeira importância, “La Hora de la Igualdad”. Apresenta o resgate da massa dos excluídos do nosso subcontinente como eixo principal das políticas não apenas distributivas, mas econômicas e sociais no sentido mais amplo. De certa forma, a nossa principal herança maldita, a desigualdade, passa a ser vista como oportunidade de expansão econômica interna, um horizonte positivo de crescimento, não mais baseado em consumo de luxo de minorias, mas em consumo e inclusão produtiva de quem precisa. É a dimensão latinoamericana do que o Banco Mundial chama de população “sem acesso aos benefícios da globalização”, cerca de 4 bilhões de pessoas no planeta, quase dois terços do total. Numa terminologia mais prosaica, são os pobres.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Polícia versus Exército

“Papel das Forças Armadas não é cuidar da Segurança Pública”

Em entrevista à Carta Maior, o ex-ministro da Justiça e governador eleito do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), afirma que, no Rio de Janeiro, está se jogando não apenas o futuro da segurança pública deste Estado, mas sim o destino das políticas de segurança pública em todo o país. “Não podemos alimentar a ideia de que as Forças Armadas são instituições que têm como papel prover segurança à população”, defende. Segundo Tarso, a preocupação em relação ao Rio de Janeiro não é com o que está acontecendo agora, mas sim com o que vai acontecer daqui para frente. “A experiência de substituição da polícia pelas Forças Armadas no enfrentamento do crime organizado, como ocorreu no México, é desastrosa”.

Retomando os posts... Vale a pena assistir!!!

Esse é Nick Vujicic, um exemplo de superação

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

... DOPS = direito e democracia?

 Nem aqui, nem na china...

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A tentação de ver
O ministro da Justiça no governo Geisel, Armando Falcão, pronunciava que tanto pela Emenda Constitucional n° 1, de 1969, como pelo AI-5 o país vivia em pleno Estado de Direito e democracia. E, por isso, segundo ele, cabia a censura. Assim, relembrando a proibição ao filme Je vous salue, Marie, impunha: “Se fosse ministro, não deixaria passar. Todo mundo deve ser poupado da tentação de ver”.

Símbolo e base do governo autoritário, a extinção dos DOPS e do aparato repressivo deveriam garantir ao cidadão liberdade de expressão e de ir e vir – pilares da democracia. A difícil marca de ser fichado no DOPS e as dificuldades que esse estigma impõe a uma parcela dos que tiveram suas vidas registradas, somadas às garantias constitucionais que permitem o acesso à informação, ao mesmo tempo em que garantem a preservação da intimidade do cidadão, são os ingredientes que demonstram o quão calorosa é esta seara.

(*) Beatriz Kushnir é mestre em História Social pela Universidade Federal Fluminense e doutora em História Social do Trabalho pela Unicamp. É autora de "Baile de máscaras: mulheres judias e prostituição", organizadora de "Perfis cruzados: trajetórias e militância política no Brasil" (ambos publicados pela Imago) e de "Cães de guarda: jornalistas e censores, do AI-5 à Constituição de 1988" (Boitempo Editorial)

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Relações entre Igreja e Estado no Brasil

É inconcebível que em pleno século XXI, presbíteros da Igreja Católica voltem a práticas vergonhosas, que deviam constar apenas de uma história passada e lamentável, quando desempenhavam o papel de cabos eleitorais e lacaios do vil fisiologismo partidário. Algo deve estar errado na formação básica desses presbíteros bem como na sua formação continuada ao longo do exercício de seu ministério pastoral. Esses presbíteros estão servindo de inocentes úteis nas mãos daqueles que se opõem frontalmente às mudanças estruturais que visam abrir novos canais para a ascensão social da maioria da população de menor poder aquisitivo. Essa chantagem deve ser desmascarada publicamente. O artigo é de Raimundo Caramuru Barros.
RELAÇÕES ENTRE IGREJA E ESTADO NO BRASIL: COOPERADORES PARA O DESENVOLVIMENTO E NÃO LACAIOS DO FISIOLOGISMO PARTIDÁRIO

Durante a novena que prepara a festa de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, parece-nos consentâneo e relevante parar para refletir sobre as verdadeiras e legítimas relações entre Igreja e Estado na tradição deste país.

No período do Brasil Colônia e do Brasil Império (1500 a 1889) o catolicismo... ( leia o restante aqui )

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

... mais uma derrota do conselho profissional de educação física ...

Conselhos Profisssionais e Educação Escolar

Pessoal

Há doze anos convivemos com a presença do sistema Confef/Crefs entre nós. Todos sabem que fui um dos primeiros a questionar a  sua existência (antes mesmo dela ocorrer, em setembro de 1998) e também um dos que entendem que, fato consumado, temos que aprender a conviver com ele... 
Um dos temas gerados por sua presença diz respeito à -a meu juízo - indevida ingerência do sistema em questão no âmbito da Educação Escolar. Muitos capítulos dessa história já foram inscritos. Abaixo reproduzo mais um, com qual tive contato recente. 
Segue para reflexão de vocês.
Está mais do que na hora de colocarmos um ponto final nessa história!
Abraços 
Lino Castellani
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PARECER JURÍDICO

Objeto: Exigência de Registro Profissional dos professores da disciplina de Educação Física.
  
DOS FATOS
Chega a esta Autarquia consulta formulada pelo Diretor de Esporte Amador da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, referente ao Ofício Circular nº 01/2010 do Conselho Regional de Educação Física 12ª Região / Pernambuco-Alagoas, datado de 24 de maio de 2010, nos seguintes termos:

“Cumprimentando-o(a) cordialmente dentro do espírito de solidariedade e de constante cooperação; informamos a essa Prefeitura, que a Lei 9.696/98 que regulamenta a Profissão de Educação Física, determina que para exercer a mesma, deverá o profissional estar devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física de sua jurisdição, os quais foram instituídos pela respectiva lei, publicada no Diário Oficial da União em 02 de Setembro de 1998.
...
Informamos ainda que estaremos com equipes de Agentes de Fiscalização nas escolas e durante a realização dos Jogos Escolares, onde todos os técnicos e auxiliares deverão possuir sua cédula de identidade profissional fornecida pelo Conselho Regional de Educação Física.
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Senhoria, providências no sentido de orientar os profissionais que estão sob Vossa jurisdição.”
  
DO DIREITO
A consulta deve ser respondida no contexto das competências dos diferentes atores para legislar ou normatizar sobre a matéria em pauta, isto é, genericamente a Educação e, especificamente, a Educação Física.
A Constituição Federal de 1988 fixa como privativa da União a competência para legislar sobre as “as diretrizes e bases da educação nacional” (Art. 22, inciso XXIV). O art. 24, inciso IX, estabelece a competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito  Federal sobre “educação, cultura, ensino e desporto”.

A Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - , determina, em seu artigo 9º, inciso IV, que compete à União estabelecer "competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum".
A mesma Lei, no artigo 26, determina que o currículo "deve ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia, e da clientela”.

O Parecer CEED nº 858, de 23 de setembro de 1998, que trata do registro profissional para o exercício do magistério ou especialidade pedagógica, assim concluiu:

"(...) b) não há mais a obrigação de registro profissional em Órgão do Ministério da Educação da titular sujeitos à formação de nível superior;
(...) d) o diploma de curso superior reconhecido, quadro registrado, é o documento hábil para a comprovação de formação de nível superior e para o exercício de magistério ou especialista em educação".
A Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que regula o exercício profissional na área de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, estabelece:

"Art 3º - Compete ao profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realiza treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar uniformes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto".
A questão do registro profissional que os organismos de controle do exercício profissional desejam estender ao exercício do magistério foi examinada em diferentes ocasiões, merecendo destaque o Parecer Jurídico n° 278/2000, datado de 30 de março de 2000, da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, que conclui, após o exame de toda a legislação aplicável:

“Desse modo, e diante das razões constantes dos pareceres referidos, não há dúvida, na hipótese, que os professores, no exercício das funções de magistério, não exercem profissão regulamentada, e por conseqüência, não estão sujeitos à fiscalização das atribuições correspondentes, nem estão obrigados, legalmente, ao registro profissional nos Conselhos Regionais”.

Além deste Parecer, podem ser indicados, ainda, para consulta a Orientação Normativa, constante do Parecer L 148/77/CGR, da extinta Consultoria-Geral da República, aprovado pelo então Presidente da República, e devidamente publicado no Diário Oficial da União de 26 de julho de 1977, p. 9.516, e republicado no Diário Oficial da União de 28 de julho de 1977, p. 9.644.

Da legislação listada, resulta o entendimento claro de que:
a) Legislar, normatizar e regulamentar em matéria de Educação – e por extensão, currículo – compete à União, aos Estados e Municípios, cada qual em sua órbita e nos limites que a lei impõe, através dos órgãos próprios.

b) Exercício de profissão regulamentada, sujeita ao controle do exercício profissional não se confunde com exercício do magistério que obedece à legislação específica.

CONCLUSÃO
Diante do exposto OPINO, nos seguintes termos:

a) aos professores deve ser exigida somente a comprovação de titulação e/ou habilitação para o exercício do magistério, não cabendo exigir inscrição em órgão de controle do exercício profissional de profissão regulamentada;

b) não cabe aos órgãos de controle do exercício de profissões estabelecer normas sobre currículo, inclusive carga horária, ou conteúdos, intensidade ou abrangência de qualquer componente curricular.
Recife, 27 de julho de 2010.

ADRIANA ESTEVES PENNA MONTE
    Advogada
   OAB/PE nº 15.429   

Visite: Esporte Escolar - Centro Esportivo Virtual
http://cev.org.br/comunidade/esporte-escolar/

sábado, 4 de setembro de 2010

... vergonha à quinta potência ...

Estou envergonhado e assino em baixo das palavras do Deputado Pedro Wilson "... campanha para revogar em definitivo o entulho autoritário que remanesce na legislação em franca oposição à Constituição Federal de 1988, que garante ampla liberdade de expressão.” Ler a carta de Pedro Wilson na íntegra

Como nos tempos da ditadura


  O ativista Roberto Monte (foto), vira réu em corte militar, após criticar o Exército em palestra. Ele pode ser condenado a até cinco anos de prisão. Por Rodrigo Martins. Foto: Ana Silva

Na semana em que festejava as bodas de prata do seu casamento, o economista Roberto de Oliveira Monte teve de encarar uma insólita obrigação. Reconhecido defensor dos direitos humanos no País, passou por interrogatório de mais de duas horas na Auditoria Militar da 7ª Região, no Recife, na quinta-feira 12. Motivo da convocação: suas declarações em uma palestra na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, há cinco anos, na qual criticou as humilhações sofridas pelos militares por seus superiores hierárquicos e defendeu o direito de os praças se sindicalizarem, o que é proibido atualmente. “Jamais imaginei passar por um constrangimento desses, ter de prestar contas sobre as minhas opiniões, após 25 anos do fim da ditadura, lamenta.
Em razão dessa palestra, Monte foi acusado de cometer dois crimes tipificados pelo Código Penal Militar, de 1970: “Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar” e “ofender a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas”. Os delitos, previstos nos artigos 155 e 219, podem lhe render até cinco anos de prisão. “É um absurdo. Usaram uma legislação aprovada no auge da ditadura para restringir a liberdade de expressão de um militante dos direitos humanos”, afirma Marcelo Zelic, vice-presidente do grupo Tortura Nunca Mais. “Veja a aberração: um civil como réu numa corte militar por crime de opinião. Parece que retrocedemos algumas décadas na história.”