sábado, 31 de março de 2018

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O Golpe de 2016 e a educação no Brasil - ministrada pelo Prof. Dermeval Saviani

Olá Pessoal...

Não iremos ficar de fora!

HOJE, 31 MARÇO DE 2018, estamos há 54 anos do início da DITADURA MILITAR NO BRASIL. Foram 20 longos anos de autoritarismo. Há muitas pessoas que insistem em dizer o contrário, que esse movimento serviu para prender arruaceiros e comunistas. ISSO NÃO É VERDADE!

NÃO FALTE ÀS AULAS DE HISTÓRIA DE SUA ESCOLA. ISSO LHE CUSTARÁ FAZER PAPEL DE IDIOTA NAS RODAS DE CONVERSA.

"O golpe militar de 31 de março de 1964 foi o mais longo período de interrupção democrática pelo qual passou o Brasil durante a República. Qualificado pela história como "os anos de chumbo", o período da ditadura foi marcado pela cassação de direitos civis, censura à imprensa, repressão violenta das manifestações populares, assassinatos e torturas."
(Fonte: memoria.ebc.com.br)

Por isso, decidimos lançar nesta data nossa contribuição para que o povo brasileiro não se sinta oprimido por nenhuma forma de censura, intimidação ou perseguição.

Por aqui no nosso blog você também pode assistir a Aula Inaugural do Curso Livre "O Golpe de 2016 e a Educação no Brasil.

Não vão nos calar e não vão nos dizer que não podemos contar a história, pelo olhar dos trabalhadores, da classe trabalhadora, pela ótica do oprimidos.

Trata-se da "A crise política no Brasil, o golpe e o papel da educação na resistência e na transformação.", na 1ª aula do curso livre "O Golpe de 2016 e a educação no Brasil" ministrada pelo Prof. Dermeval Saviani.

sexta-feira, 30 de março de 2018

Especialização - Educação e Tecnologias / UFSCar

Olá pessoal,

Dando continuidade na política de encurtar a distância entre as informações e os possíveis interessados, apesar do prazo estar terminando neste sábado (01/04) não é brincadeira. Vamos lá, clique e conheça a proposta do curso de Especialização em Educação e Tecnologias à Distância pela UFSCar. 



Estão abertas as inscrições para última entrada da oferta de 2018 do curso 

de 

Especialização em Educação e Tecnologia.

Conheça a proposta e configure sua formação do seu jeito. Participe!

Inscrições de 05/03 até 01/04/2018 

Conheça o cronograma de inscrições para não perder os prazos: http://edutec.ead.ufscar.br/index.php/calendario/

Obs.: para aqueles que são ex-alunos ou já haviam preenchido a ficha de inscrição, favor entrar em contato direto com a secretaria:

Para mais informações acesse:

Entre em contato conosco:

quinta-feira, 29 de março de 2018

2º Colóquio de Linguagens Midiáticas - FE/UFG



Olá pessoal

O Grupo GENTE/FE/UFG apresenta:  2º. Colóquio de Linguagens Midiáticas - Convergências Culturais.

Para realizar sua inscrição, acesse o  formulário on-line AQUI

Em breve, informações detalhadas sobre no blog do evento AQUI

Os participantes serão certificados com 20 horas de atividades extracurriculares.

Veja a programação. Divulgue e faça sua inscrição. É gratuito.






II Fórum Nacional - Escola de Educação Básica para Todos



PARA INSCREVER-SE CONFIRA AQUI

Submissão de Trabalhos - 30 de JUNHO 2018
Envie seu trabalho dentro das normas acima para



quarta-feira, 28 de março de 2018

Nova Prorrogação de Prazo de Submissão - IV Colóquio Inter. Ensino Desenvolvimental




Olá pessoal, transcrevemos o email que recebemos da Comissão Organizadora do IV Colóquio Internacional Ensino Desenvolvimental. BSM!



Prezados,

Escrevemos para informar que no dia 27/03/18 a Comissão Organizadora do IV Colóquio Internacional Ensino Desenvolvimental: sistema Elkonin-Davidov decidiu que a data de submissão de trabalhos será prorrogada até o dia 30 de abril.
A decisão responde a um pedido efetuado por vários pesquisadores que, ainda interessados em submeter trabalhos, não tiveram tempo hábil para realizar o processo até o dia 30 de março.
As informações sobre o novo prazo já estão disponíveis também na página do evento: https://coloquio2018.wixsite.com/ivcoloquio
Ficaríamos gratos se nos ajudasse a divulgar essa mensagem.

Att.,
Comissão Organizadora 
IV Colóquio Internacional Ensino Desenvolvimental

UFG - Nota do CONSUNI questiona restrições em concurso para Professores da Educação Básica SEDUCE/GO


Dia 23/03, o conselho universitário da Universidade Federal de Goiás aprovou uma nota de repúdio às restrições no concurso da SEDUCE/GO para Professores das disciplinas de Matemática, Física, Química e Biologia.

Veja o conteúdo da Nota:


NOTA DO CONSUNI
Mediante o anúncio de Concurso Público por parte da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte (SEDUCE), que limita 900 (novecentas) vagas para docentes das disciplinas de Matemática, Física, Química e Biologia, observa-se que essa restrição a apenas quatro disciplinas não atende ao propósito da Educação Básica.
A Universidade Federal de Goiás compreende que para a formação integral dos indivíduos todas as áreas das licenciaturas são necessárias. As disciplinas contempladas pelo Concurso Público anunciado, sem as demais áreas, não atende à finalidade de formação plena que a Educação Básica precisa e deve cumprir a serviço da formação cidadã em âmbito escolar. Consequentemente, o Concurso Público que a SEDUCE anunciou não abrange o conjunto da formação profissional docente ao qual a Universidade Federal de Goiás tanto se dedica para atender à sociedade.
De acordo com os documentos oficiais publicados em 26 fevereiro e 5 de março de 2018 pelo Diário Oficial de Goiás (nº 03/2018 e nº 014/2018), fica claro que o concurso tem como objetivo o preenchimento de apenas 900 vagas para professor PIII (correspondente ao professor de 40 horas semanais com licenciatura plena). No entanto, como o último concurso público para professor do Estado ocorreu em 2010, criou-se nesses oito anos um déficit de aproximadamente 9.000 professores nas escolas públicas da rede estadual, segundo estimativa do SINTEGO (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás). O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal de Goiás compreende que a SEDUCE deve ampliar o número de vagas de modo a suprir o déficit, contemplando todas as áreas das licenciaturas.
Em defesa da Educação Básica da rede pública estadual, bem como da formação profissional docente desempenhada pela Universidade Federal de Goiás, o CONSUNI solicita a revisão da proposta de Edital anunciada pela SEDUCE.
CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, AOS 23 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2018.
Prof. Edward Madureira Brasil
- Presidente do Conselho Universitário/UFG -

Fonte: www.ufg.br

terça-feira, 27 de março de 2018

Declaração Universal dos Direitos Humanos


LEIA AQUI OU BAIXE AQUI

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Adotada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
Agora portanto a Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo 1

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2

1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6

Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8

Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10

Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11

1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12

Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

Artigo 14

1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15

1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17

1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18

Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

Artigo 19

Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo 20

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. 
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21

1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22

Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo 23

1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24

Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25

1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26

1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27

1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. 
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28

Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29

1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

sábado, 24 de março de 2018

Palestra - Gênero e Estado: coproduções, fronteiras e algumas questões em aberto.


O Programa de Pós-graduação em Antropologia Social e o Núcleo de Pesquisa Ser-Tão convida toda a comunidade para palestra com a professora Adriana Vianna do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro. As discussões irão girar em todo do tema "Gênero e Estado: coproduções, fronteiras e algumas questões em aberto". O encontro será realizado no dia 29 de março, às 19h, no auditório do Prédio das Humanidades - Câmpus Samambaia. Os participantes receberão certificado.



sexta-feira, 23 de março de 2018

UFG - Ciclos de Conferências - em tela: A Sociologia Clássica






A Faculdade de Ciências Sociais (FCS) realiza entre os dias 20 março e 4 de junho um seu Ciclo de Conferências Sociologia Clássica. 

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas no dia do evento.

Local: Miniauditório da Fac. de Ciências Sociais - Campus II

Período - 20/03 a 04/06 de 2018.






quinta-feira, 22 de março de 2018

22 de Março - Generalidades Importantes sobre a Água















Imagem: itapemirim.es.leg.br

O Dia Mundial da Água (DMA) é celebrado no dia 22 de março. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 22 de Fevereiro de 1992.
O objetivo era de alertar a população mundial sobre a preservação dos bens naturais e, sobretudo, da água.
A escolha de um dia dedicado a esse patrimônio natural do planeta, ressalta sua grande importância na vida das pessoas e no equilíbrio dos ecossistemas.
Além disso, destaca a necessidade de conscientizar a população sobre o cuidado e preservação desse bem tão valioso, que desde muito tempo vem sendo explorado indiscriminadamente pelo homem.

Declaração Universal dos Direitos da Água

No dia 22 de março de 1992, ao mesmo tempo que era instituído o Dia Mundial da Água, a ONU também divulgou um importante documento em que destaca a importância da conservação da água.
A consciência ambiental é um dos temas relevantes apresentados na declaração. Além disso, ela aborda sobre a preservação e proteção dos recursos hídricos do planeta.
O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.” (Artigo 4 da “Declaração Universal dos Direitos da Água”)
A Declaração Universal dos Direitos da Água é dividida em dez artigos, os quais destacam:
  • Art. 1º: A água faz parte do patrimônio do planeta.
  • Art. 2º: A água é a seiva do nosso planeta, ou seja, é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano.
  • Art. 3º: Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
  • Art. 4º: O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos.
  • Art. 5º: A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores.
  • Art. 6º: A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
  • Art. 7º: A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.
  • Art. 8º: A utilização da água implica no respeito à lei.
  • Art. 9º: A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
  • Art. 10º: O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Temas do Dia Mundial da Água

Todos os anos, um tema é eleito pela ONU para celebrar o “Dia Mundial da Água”. Confira abaixo a pauta desde 1994:
  • 1994: Cuidar de nossos recursos hídricos é função de cada um.
  • 1995: Mulheres e Água
  • 1996: Água para cidades sedentas
  • 1997: Águas do Mundo: há suficiente?
  • 1998: Água subterrânea: o recurso invisível
  • 1999: Todos vivem rio abaixo
  • 2000: Água para o século XXI
  • 2001: Água e saúde
  • 2002: Água para o desenvolvimento
  • 2003: Água para o futuro
  • 2004: Água e desastres
  • 2005: Água para a vida
  • 2006: Água e cultura
  • 2007: Lidando com a escassez de água
  • 2008: Saneamento
  • 2009: Águas Transfronteiriças: a água da partilha, partilha de oportunidades
  • 2010: Água limpa para um mundo saudável
  • 2011: Água para cidades: respondendo ao desafio urbano
  • 2012: Água e segurança alimentar
  • 2013: Cooperação pela água
  • 2014: Água e Energia
  • 2015: Água e Desenvolvimento Sustentável
  • 2016: Água e Empregos
  • 2017: Água Residual
  • 2018: Soluções Naturais para a Água

A importância da água

A água é um dos recursos finitos mais essenciais para a sobrevivência da vida no planeta, pois colabora com os ciclos naturais e ainda, é fundamental para a produção de alimentos.
Importante destacar que o ser humano é formado em grande parte por água (cerca de 70% do nosso corpo).
Para além disso, a superfície terrestre é formada aproximadamente de 70% de água. Grande parte dela é água salgada dos mares e oceanos (cerca de 97%), restando cerca de 3% de água doce (dos rios), onde apenas 0,01% é considerada apropriada para consumo.
Se observarmos do espaço fica complicado entender porque o planeta Terra possui essa denominação. Isso porque as porções de água são imensas, o que nos leva a ver um planeta azul, ou seja um “planeta água”.
Deixando essa questão de nomenclatura de lado, vamos pensar como seria nossa vida se não tivéssemos água para beber, cozinhar e tomar banho.
A água, portanto, faz parte do nosso dia-a-dia, sendo elemento essencial para todos os seres vivos do planeta pois colabora com a manutenção da biodiversidade.
De acordo com a ONU, a cada 20 anos o consumo mundial de água duplica. Isso pode gerar uma enorme crise de abastecimento que atingirá cerca de 2,8 bilhões de pessoas a partir de 2025.

Preservação da água

Como vimos a água possui tamanha importância na vida das pessoas, o que reforça a necessidade de preservar esse bem tão valioso.
Assim, pequenas atitudes de cada cidadão são essenciais para a preservação dessa importante fonte de riqueza da natureza, bem como de todo o planeta.
  • Consciência ecológica e ambiental (não jogar lixos e dejetos em ambientes impróprios, fazer a separação correta do lixo, dentre outros)
  • Uso racional e sustentável dos recursos hídricos (racionamento e reutilização de água, banhos rápidos, fechar a torneira enquanto escova os dentes e lava a louça, dentre outros)
  • Preservação das águas (não atirar lixo nos rios, mares e oceanos)
  • Melhor gerenciamento e gestão dos recursos hídricos (inserção de políticas públicas)
Créditos: Lana Magalhães (Professora de Biologia)
Fonte: Toda Materia - Blog Editora Contexto

XIX Endipe - Encontro Nacional de Didática e Práticas de Ensino | Salvador-BA




Em Salvador meu rei!!! E o tema dessa edição é Para onde vai a Didática? O enfrentamento às abordagens teóricas e desafios políticos da atualidade

É isso mesmo. Dessa vez, o Endipe se realiza em Salvador-BA, de 03 a 06 de setembro de 2018.

Datas importantes
  • Data limite para submissão de trabalhos: 31/03/2018

Mais informações e inscrição de trabalho e de quem não vai apresentar trabalho basta CONFERIR AQUI



Colóquio Internacional Crianças e Territórios de Infâncias - 26 a 28/03/18 UnB

FALTAM 04 DIAS...

A Universidade de Brasília tem a honra de sediar o Colóquio Internacional Crianças e Territórios de Infância no Brasil, que ocorrerá entre 26 e 28 de março de 2018ena sequência, o II Encontro Intermediário do Grupo de Trabalho Geografia nos Anos Iniciais, Educação Infantil e EJA, no dia 29 de março de 2018. O Local escolhido: Universidade de Brasília, Campus Darcy Ribeiro, no Auditório da Faculdade de Tecnologia.Este importante colóquio com abordagem sobre crianças e territórios de infância no Brasil, ocorrerá como culminância da exposição Infancia /Dictadura: Testigos y Actores (1973-1990) organizada pela Profa. Dra. Patrícia Castillo Gallardo na Casa da Cultura da América Latina da UnB em Brasília, Distrito Federal.O tema abordado defende que, na produção dos espaços, as convergências e divergências de diferentes grupos presentes na sociedade concretizam diversos territórios. Os territórios têm, assim, em suas constituições um caráter semiótico na medida em que se estabelecem como símbolos, e devem ser analisados como uma teia de significados que, ao ser construído por um determinado grupo social, também o constrói. Esse processo implica demarcações de alteridades e organização de fronteiras, constituindo limites entre diferenças, o que torna possível o processo de territorialização e de identificação. Partindo da concepção de que toda criança nasce num certo momento histórico, num certo grupo cultural, num certo espaço-tempo de onde estabelece suas interações sociais e constrói sua identidade, pode-se inferir também que toda criança é criança em alguns locais dentro do local, pois esse mesmo mundo adulto destina diferentes parcelas do espaço físico para a materialização de suas infâncias.O evento tem como objetivo: contribuir com o intercâmbio de professores e estudantes das Universidades participantes; propiciar o estreitamento de vínculos entre Grupos de Pesquisa de Universidades brasileiras e estrangeiras; fomentar a divulgação e a sistematização de estudos teóricos sobre infância e território e estabelecer convênios entre os programas de pós-graduações com as universidades estrangeiras participantes, criando projetos de pesquisas comuns, missões de trabalhos e estudos entre os países.O Colóquio é resultado da articulação dos seguintes grupos de pesquisa: GRUPEGI - Grupo de Pesquisa e Estudos em Geografia da Infância, vinculado à Universidade Federal de Juiz de Fora e à Universidade Federal Fluminense e ao Grupo de Pesquisa Educação em contextos culturais específicos, vinculado à Universidade de Brasília.
Fonte: Comissão Organizadora.




quarta-feira, 21 de março de 2018

VI Congreso Internacional sobre el Profesorado Principiante y la Inducción a la Docencia.


Estimado/a participante del VI Congreso Internacional sobre el Profesorado Principiante y la Inducción a la Docencia.

Le recordamos que el plazo para el envío de comunicaciones o propuestas de simposio finaliza en 10 días (el próximo 31 de marzo de 2018). 

En este sentido, si está interesado/a en enviar una propuesta, por favor, enviar correo electrónico (
congreprinci@us.es) indicando que presentará una comunicación para tenerla en cuenta a la hora de organizar el programa del congreso. Tan solo tiene que remitirnos el título de la comunicación y los autores participantes, de este modo enviaremos su propuesta al Comité Organizador.
Le animamos a participar y compartir sus trabajos en este Congreso, una excelente oportunidad para crear redes profesionales con colegas provenientes de diversos países alrededor del mundo.

Reciba un cordial saludo  y quedamos atentos a cualquier consulta en este correo electrónico.

Directrices para la presentación de comunicaciones
http://www.congreprinci.com/presentacion-de-comunicaciones/

Instrucciones para la inscripción al Congreso:
http://www.congreprinci.com/inscripcion/


Magistrada, Respeite as professoras!



Que ecoe pelo mundo afora, mensagens como da Professora Débora Seabra de Natal/RN ao responder franca, objetiva e educadamente à senhora magistrada marília castro neves do Rio de Janeiro, ao criticar professores com Síndrome de Down. A mesma magistrada que publicou notícias falsas sobre a Vereadora Marielle Franco.





RESPEITO É O MÍNIMO. E NO MÍNIMO, O SILÊNCIO.



Fotos: site justiça de saia