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quarta-feira, 28 de março de 2018

UFG - Nota do CONSUNI questiona restrições em concurso para Professores da Educação Básica SEDUCE/GO


Dia 23/03, o conselho universitário da Universidade Federal de Goiás aprovou uma nota de repúdio às restrições no concurso da SEDUCE/GO para Professores das disciplinas de Matemática, Física, Química e Biologia.

Veja o conteúdo da Nota:


NOTA DO CONSUNI
Mediante o anúncio de Concurso Público por parte da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte (SEDUCE), que limita 900 (novecentas) vagas para docentes das disciplinas de Matemática, Física, Química e Biologia, observa-se que essa restrição a apenas quatro disciplinas não atende ao propósito da Educação Básica.
A Universidade Federal de Goiás compreende que para a formação integral dos indivíduos todas as áreas das licenciaturas são necessárias. As disciplinas contempladas pelo Concurso Público anunciado, sem as demais áreas, não atende à finalidade de formação plena que a Educação Básica precisa e deve cumprir a serviço da formação cidadã em âmbito escolar. Consequentemente, o Concurso Público que a SEDUCE anunciou não abrange o conjunto da formação profissional docente ao qual a Universidade Federal de Goiás tanto se dedica para atender à sociedade.
De acordo com os documentos oficiais publicados em 26 fevereiro e 5 de março de 2018 pelo Diário Oficial de Goiás (nº 03/2018 e nº 014/2018), fica claro que o concurso tem como objetivo o preenchimento de apenas 900 vagas para professor PIII (correspondente ao professor de 40 horas semanais com licenciatura plena). No entanto, como o último concurso público para professor do Estado ocorreu em 2010, criou-se nesses oito anos um déficit de aproximadamente 9.000 professores nas escolas públicas da rede estadual, segundo estimativa do SINTEGO (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás). O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal de Goiás compreende que a SEDUCE deve ampliar o número de vagas de modo a suprir o déficit, contemplando todas as áreas das licenciaturas.
Em defesa da Educação Básica da rede pública estadual, bem como da formação profissional docente desempenhada pela Universidade Federal de Goiás, o CONSUNI solicita a revisão da proposta de Edital anunciada pela SEDUCE.
CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, AOS 23 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2018.
Prof. Edward Madureira Brasil
- Presidente do Conselho Universitário/UFG -

Fonte: www.ufg.br

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Política versus formação intelectual

Olá pessoal, 

vou pedindo desculpas pelo tamanho do texto, mas o assunto merece uma exposição mais contundente.

Iniciamos essa semana com um grande problema criado por um prefeito de uma importante cidade goiana. Trata-se do Sr. Agenor Rodrigues de Rezende, prefeito da cidade de Mineiros-GO. 

No decreto 196 de 13 de Março de 2014, o mesmo modifica a forma de conceder a gratificação por titularidade dos professores do município, criando um hankeamento dos cursos os quais se formaram os professores, utilizando a modalidade do curso. Nisso, rebaixa  os cursos de formação de professores na modalidade a distância indistintamente. 

Nem se preocupou em consultar a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, instituição que mantém um Pólo de Educação a Distância em Mineiros, para identificar elementos sobre a qualidade dos cursos que formam professores neste reconhecida instituição de ensino superior do Brasil.

Vale lembrar que tal comportamento, reafirma o preconceito e a discriminação por que passam tais cursos de formação não somente em Goiás. Mas, esperávamos que Goiás desse exemplo ao resto do país ao produzir uma reflexão sobre esse assunto, que considerasse as relações inter-institucionais.

No dia 25 de Abril de 2014, a UFG, concedeu outorga de grau a centenas de professores dos cursos de licenciatura em Educação Física e Artes Visuais na modalidade a Distância. E entre estes, diversos formados no Pólo de EaD em Mineiros-Go.

Gostaríamos que a Prefeitura de Mineiros-GO, explicasse tamanho ato descabido, porque não dizer, inconsequente e anti-democrático, ao invalidar a formação de inúmeros professores nessa modalidade. Mais que isso: esse decreto (196-2014), coloca em XEQUE o trabalho dos PROFESSORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS e FUNCIONÁRIOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS que laboriosamente se dedicaram à formação desses profissionais.

Sou Professor da UFG e atuo na Educação a Distância e contribui na formação dos professores de Educação Física, formados recentemente no pólo de EaD da UFG em Mineiros-GO e me sinto profundamente ofendido e desrespeitado na seriedade e compromisso aos quais dedico e dediquei nesse curso. REPUDIO o conteúdo desse decreto e ESPERO que isso tenha sido um grande equivoco de interpretação dessa gestão municipal.

Cabe uma atitude de retratação e uma revisão neste decreto, onde os critérios para autorização de pagamento da gratificação de titularidade não seja a modalidade do curso de formação, mas a chancela dos cursos que os formam.

É sabido que existem diversos cursos e instituições que ministram cursos na modalidade a distância, mas acredito que a Associação Brasileira de Educação a Distância, devesse ser consulta (http://www.abed.org.br/site/pt/) para identificar parâmetros de qualidade. A própria CAPES responsável pela autorização para abertura e funcionamento de cursos da Universidade Aberta do Brasil (UAB - (www.uab.capes.gov.br)

Com a Palavra, a Reitoria da Universidade Federal de Goiás para sabermos o que pensa o nosso Reitor, com direito de resposta, ao Exmo Prefeito de Mineiros-Go.

Em tempo, o conteúdo do decreto: