quarta-feira, 11 de abril de 2018

Seminário Marx 200 anos - A Atualidade da Filosofia da Práxis



Mais informações CONFIRA AQUI ou no FACEBOOK

terça-feira, 10 de abril de 2018

Caderno Legislativo - Instituto Alana / Projeto Criança e Consumo

O INSTITUTO ALANA, TEM ESPAÇO CATIVO E DISPONÍVEL PARA REPLICAMOS E REPRODUZIMOS NA ÍNTEGRA SUAS NOTÍCIAS, SEUS PROGRAMAS, SEUS EVENTOS E DEMAIS DEMANDAS.

Sempre que quiserem entrem em contato pelo email: 








O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, lança no próximo dia 11/04, a edição 2018 do “Caderno Legislativo – Publicidade Infantil”, no Congresso Nacional, em Brasília. O texto, elaborado pela equipe do programa, atualiza as proposições legislativas sobre a regulação da publicidade dirigida à criança que atualmente tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e, também, apresenta o posicionamento do Criança e Consumo em relação a cada projeto de lei descrito.
O “Caderno” será entregue aos parlamentares, assessores, servidores e membros de organizações sociais, durante evento no Salão Nobre da Câmara, e estará disponível para download gratuito no site do Criança e Consumo na sequência. O evento terá como parceiro a Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Em 2016, o Criança e Consumo lançou a primeira edição do Caderno Legislativo, com o objetivo de apresentar um panorama legislativo da época sobre a publicidade infantil. O material trouxe uma análise detalhada do funcionamento legislativo no Brasil, da regulação da publicidade e comunicação mercadológica dirigidas ao público infantil, e apresentou um histórico sobre a atuação de uma década do programa.
Serviço:
Lançamento ‘Caderno Legislativo – Publicidade Infantil’
Data: 11/04 às 9h
Local: Salão Nobre da Câmara dos Deputados – Brasília / DF
Foto: Via Flickr


11° Seminário Anual de Serviço Social - São Paulo - Maio/18







Para você que está em São Paulo, ou estará na data, inscreva-se e participe 

Site do Evento e Programação


III Jornada Brasileira de Educação e Linguagem



III Jornada Brasileira de Educação e Linguagem/ III Encontro dos Programas de Mestrados Profissionais em Educação e Letras e da XII Jornada de Educação de Mato Grosso do Sul/2018 sentimo-nos honrados em convidá-los para participarem das atividades que serão realizadas no período de 06 a 08 de junho de 2018, nas dependências da Unidade Universitária de Campo Grande da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, localizada na Av. Dom Antônio Barbosa (MS-080), nº. 4.155, em frente ao Conjunto José Abrão, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, Brasil.


Prazo final para submissão de trabalhos é 15/05/2018.

MAIS INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES CONFIRA AQUI

domingo, 8 de abril de 2018

Comentários a uma sentença anunciada - o Processo Lula

CLACSO. Instituto Defesa da Classe Trabalhadora. Instituto Joaquín Herrera Flores. Projecto Editorial Praxis. São Paulo. Enero de 2018.

“Comentários a uma sentença: o Caso Lula” é talvez o mais importante documento jurídico publicado no Brasil em décadas. A presente coletânea de artigos nasceu de um movimento espontâneo e bastante significativo de juristas brasileiros e estrangeiros que examinaram cuidadosamente a sentença proferida no âmbito do processo que tramitou na 13ª Vara Federal de Curitiba, no caso que ficou conhecido na mídia como o do “tríplex do Guarujá”. 

De la presentación de Geraldo Prado

FAÇA DOWNLOAD GRATUITAMENTE CLICANDO AQUI

EDITAL - Mestrado e Doutorado em Educação: HISTÓRIA, POLÍTICA, SOCIEDADE (EHPS) da PUC-SP

Olá pessoal,

Começam AMANHà09/04/18 e se estendem até dia 27/04/18 as inscrições para o Processo Seletivo para Mestrado e Doutorado em EDUCAÇÃO: HISTÓRIA, POLÍTICA, SOCIEDADE (EHPS) da PUC-SP.


Os candidatos devem apresentar a certificação de graduação (para o Mestrado) e o título de Mestre (para o Doutorado), ambos reconhecidos pelo MEC.


Sob o eixo temático "Escola e Cultura", o programa possui duas Áreas de Concentração: História da Educação e Educação e Ciências Sociais, trabalhando com quatro Linhas de Pesquisa:

► Processos de Escolarização, Desigualdades Sociais e Diversidade

► Teoria Crítica da Sociedade e Formação: Função Social da Educação e da Escola

► Instituição Escolar: Organização, Práticas Pedagógicas e Formação de Professores

► Educação Brasileira: Produção, Circulação e Apropriação Cultural

  MESTRADO 25 vagas 
 DOUTORADO 10 vagas 
CONCEITO 5 CAPES

Inscrições CONFIRA AQUI


Mais informações sobre o PEPG EHPS CLIQUE AQUI


Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
Rua Monte Alegre, 984 - Perdizes 
São Paulo - SP - Cep 05014-901
Fone: (11) 3670-8000



terça-feira, 3 de abril de 2018

ENEM 2018 - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição 2-11/ABRIL




Só não paga a taxa de inscrição quem: 


- Está cursando a última série do Ensino Médio, em 2018, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar;

- Atingiu nota mínima para certificação do ensino médio nas áreas para as quais se inscreveu no Encceja 2017;

- Cursou todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada; e tem renda, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio (R$ 1.431);

Está em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda que possua Número de Identificação Social (NIS), único e válido; e tem renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 477) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 2.862).

segunda-feira, 2 de abril de 2018

III Seminário Internacional de Políticas Públicas em Esporte - 25-27/04 - CUFPR-Curitiba.




De 25 a 27 de Abril de 2018, acontece III Seminário Internacional de Políticas Públicas em Esporte com o tema: O Projeto Inteligência Esportiva e sua contribuição para a Política do Esporte de Alto Rendimento. Tem como organizadores NEPPE - NÚCLEO DE ESTUDOS EM POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ESPORTE.

Mais informações e inscrições CLIQUE AQUI

Observação: No ato da inscrição você pode escolher entre as modalidades presencial ou a distância (online).


2ª Semana - Em Defesa da Escola Pública - UEG/UnU Inhumas


Especialización y Curso Internacional En Políticas Públicas y Justicia de Género





Especialización y Curso Internacional En Políticas Públicas y Justicia de Género


PRAZO FINAL DE INSCRIÇÃO 15 DE ABRIL/18


Modalidad: virtual

Especialización: 52 créditos, 480 horas / cátedra
Curso Internacional: 12 créditos, 120 horas / cátedra


Duración: abril de 2018 a marzo de 2019


Apoyo: Agencia Sueca de Desarrollo Internacional - MESECVI – OEA


MAIS DETALHES DAS INFORMAÇÕES, PRAZOS, VALORES E CRONOGRAMAS 


FUNDAMENTACIÓN
Las desigualdades de género, las inequidades y las barreras que persisten para el pleno desarrollo de la autonomía de las mujeres en América latina y el Caribe constituyen situaciones de injusticia, vulneración de derechos e impedimentos para su incorporación plena y diversa al desarrollo económico, social, cultural y político. La precariedad laboral, los problemas de acceso y derecho a la salud, la violencia de género y la baja representación política persisten y dan cuenta de las dificultades de los Estados para garantizar el reconocimiento pleno y el ejercicio de derechos, así como la calidad de vida a las mujeres.

En ese sentido, los Estados -apoyados en convenciones y acuerdos internacionales y en las demandas de los movimientos de mujeres- han priorizado la incorporación transversal del enfoque de género en las políticas públicas, con el objetivo de visibilizar y corregir las desigualdades e inequidades y de promover el cambio cultural para eliminar los estereotipos de género.

Los Estados están obligados a observar, implementar y rendir cuenta del cumplimiento de las disposiciones contenidas en los acuerdos, convenciones, tratados y resoluciones internacionales que reconocen y protegen los derechos humanos y ciudadanos de las mujeres. Constituye un desafío para los Estados, para las organizaciones que trabajan por los derechos humanos y especialmente por los derechos de las mujeres y para las/los profesionales que se desempeñan en este campo elaborar, implementar, dar seguimiento y evaluar políticas públicas con pertinencia cultural y territorial, que permitan avanzar en la construcción de la igualdad y la equidad de género y cumplir con los objetivos que se ha propuesto la comunidad internacional para el pleno reconocimiento y garantía de los derechos humanos de las mujeres.


DESTINATARIOS
La especialización está dirigida a estudiantes de posgrado; funcionarias y funcionarios públicos y del ámbito de la justicia; integrantes del poder legislativo; miembros y gestores de Organizaciones No Gubernamentales y profesionales interesados en políticas públicas de género; activistas y militantes de organizaciones y movimientos sociales; representantes de partidos políticos 

El Curso Internacional está dirigido, además de los destinatarios ya mencionados, a estudiantes de grado.


MAIS DETALHES DAS INFORMAÇÕES, PRAZOS, VALORES E CRONOGRAMAS 

sábado, 31 de março de 2018

Ultrapassamos os 3.000.000 de visualizações, Grato a vocês!!!!!


VISITE NOSSO PERFIL NO INSTAGRAM, PORQUE DE LÁ VAMOS REALIZAR A PRÓXIMA PROMOÇÃO. @blogdosergiomoura

O Golpe de 2016 e a educação no Brasil - ministrada pelo Prof. Dermeval Saviani

Olá Pessoal...

Não iremos ficar de fora!

HOJE, 31 MARÇO DE 2018, estamos há 54 anos do início da DITADURA MILITAR NO BRASIL. Foram 20 longos anos de autoritarismo. Há muitas pessoas que insistem em dizer o contrário, que esse movimento serviu para prender arruaceiros e comunistas. ISSO NÃO É VERDADE!

NÃO FALTE ÀS AULAS DE HISTÓRIA DE SUA ESCOLA. ISSO LHE CUSTARÁ FAZER PAPEL DE IDIOTA NAS RODAS DE CONVERSA.

"O golpe militar de 31 de março de 1964 foi o mais longo período de interrupção democrática pelo qual passou o Brasil durante a República. Qualificado pela história como "os anos de chumbo", o período da ditadura foi marcado pela cassação de direitos civis, censura à imprensa, repressão violenta das manifestações populares, assassinatos e torturas."
(Fonte: memoria.ebc.com.br)

Por isso, decidimos lançar nesta data nossa contribuição para que o povo brasileiro não se sinta oprimido por nenhuma forma de censura, intimidação ou perseguição.

Por aqui no nosso blog você também pode assistir a Aula Inaugural do Curso Livre "O Golpe de 2016 e a Educação no Brasil.

Não vão nos calar e não vão nos dizer que não podemos contar a história, pelo olhar dos trabalhadores, da classe trabalhadora, pela ótica do oprimidos.

Trata-se da "A crise política no Brasil, o golpe e o papel da educação na resistência e na transformação.", na 1ª aula do curso livre "O Golpe de 2016 e a educação no Brasil" ministrada pelo Prof. Dermeval Saviani.

sexta-feira, 30 de março de 2018

Especialização - Educação e Tecnologias / UFSCar

Olá pessoal,

Dando continuidade na política de encurtar a distância entre as informações e os possíveis interessados, apesar do prazo estar terminando neste sábado (01/04) não é brincadeira. Vamos lá, clique e conheça a proposta do curso de Especialização em Educação e Tecnologias à Distância pela UFSCar. 



Estão abertas as inscrições para última entrada da oferta de 2018 do curso 

de 

Especialização em Educação e Tecnologia.

Conheça a proposta e configure sua formação do seu jeito. Participe!

Inscrições de 05/03 até 01/04/2018 

Conheça o cronograma de inscrições para não perder os prazos: http://edutec.ead.ufscar.br/index.php/calendario/

Obs.: para aqueles que são ex-alunos ou já haviam preenchido a ficha de inscrição, favor entrar em contato direto com a secretaria:

Para mais informações acesse:

Entre em contato conosco:

quinta-feira, 29 de março de 2018

2º Colóquio de Linguagens Midiáticas - FE/UFG



Olá pessoal

O Grupo GENTE/FE/UFG apresenta:  2º. Colóquio de Linguagens Midiáticas - Convergências Culturais.

Para realizar sua inscrição, acesse o  formulário on-line AQUI

Em breve, informações detalhadas sobre no blog do evento AQUI

Os participantes serão certificados com 20 horas de atividades extracurriculares.

Veja a programação. Divulgue e faça sua inscrição. É gratuito.






II Fórum Nacional - Escola de Educação Básica para Todos



PARA INSCREVER-SE CONFIRA AQUI

Submissão de Trabalhos - 30 de JUNHO 2018
Envie seu trabalho dentro das normas acima para



quarta-feira, 28 de março de 2018

Nova Prorrogação de Prazo de Submissão - IV Colóquio Inter. Ensino Desenvolvimental




Olá pessoal, transcrevemos o email que recebemos da Comissão Organizadora do IV Colóquio Internacional Ensino Desenvolvimental. BSM!



Prezados,

Escrevemos para informar que no dia 27/03/18 a Comissão Organizadora do IV Colóquio Internacional Ensino Desenvolvimental: sistema Elkonin-Davidov decidiu que a data de submissão de trabalhos será prorrogada até o dia 30 de abril.
A decisão responde a um pedido efetuado por vários pesquisadores que, ainda interessados em submeter trabalhos, não tiveram tempo hábil para realizar o processo até o dia 30 de março.
As informações sobre o novo prazo já estão disponíveis também na página do evento: https://coloquio2018.wixsite.com/ivcoloquio
Ficaríamos gratos se nos ajudasse a divulgar essa mensagem.

Att.,
Comissão Organizadora 
IV Colóquio Internacional Ensino Desenvolvimental

UFG - Nota do CONSUNI questiona restrições em concurso para Professores da Educação Básica SEDUCE/GO


Dia 23/03, o conselho universitário da Universidade Federal de Goiás aprovou uma nota de repúdio às restrições no concurso da SEDUCE/GO para Professores das disciplinas de Matemática, Física, Química e Biologia.

Veja o conteúdo da Nota:


NOTA DO CONSUNI
Mediante o anúncio de Concurso Público por parte da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte (SEDUCE), que limita 900 (novecentas) vagas para docentes das disciplinas de Matemática, Física, Química e Biologia, observa-se que essa restrição a apenas quatro disciplinas não atende ao propósito da Educação Básica.
A Universidade Federal de Goiás compreende que para a formação integral dos indivíduos todas as áreas das licenciaturas são necessárias. As disciplinas contempladas pelo Concurso Público anunciado, sem as demais áreas, não atende à finalidade de formação plena que a Educação Básica precisa e deve cumprir a serviço da formação cidadã em âmbito escolar. Consequentemente, o Concurso Público que a SEDUCE anunciou não abrange o conjunto da formação profissional docente ao qual a Universidade Federal de Goiás tanto se dedica para atender à sociedade.
De acordo com os documentos oficiais publicados em 26 fevereiro e 5 de março de 2018 pelo Diário Oficial de Goiás (nº 03/2018 e nº 014/2018), fica claro que o concurso tem como objetivo o preenchimento de apenas 900 vagas para professor PIII (correspondente ao professor de 40 horas semanais com licenciatura plena). No entanto, como o último concurso público para professor do Estado ocorreu em 2010, criou-se nesses oito anos um déficit de aproximadamente 9.000 professores nas escolas públicas da rede estadual, segundo estimativa do SINTEGO (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás). O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal de Goiás compreende que a SEDUCE deve ampliar o número de vagas de modo a suprir o déficit, contemplando todas as áreas das licenciaturas.
Em defesa da Educação Básica da rede pública estadual, bem como da formação profissional docente desempenhada pela Universidade Federal de Goiás, o CONSUNI solicita a revisão da proposta de Edital anunciada pela SEDUCE.
CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, AOS 23 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2018.
Prof. Edward Madureira Brasil
- Presidente do Conselho Universitário/UFG -

Fonte: www.ufg.br

terça-feira, 27 de março de 2018

Declaração Universal dos Direitos Humanos


LEIA AQUI OU BAIXE AQUI

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Adotada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
Agora portanto a Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo 1

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2

1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6

Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8

Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10

Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11

1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12

Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

Artigo 14

1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15

1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17

1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18

Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

Artigo 19

Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo 20

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. 
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21

1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22

Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo 23

1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24

Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25

1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26

1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27

1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. 
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28

Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29

1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.