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domingo, 23 de dezembro de 2018

Um presente de natal da Capes para o Brazil

Olá pessoal,

Aquilo que muitos temiam e que outros ansiavam está sendo regulamentado. Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu na modalidade à distância (EaD). Isso mesmo. Acompanhe a portaria da CAPES que trazemos na íntegra:


Publicado em: 20/12/2018 Edição: 244 Seção: 1 Página: 126
Órgão: Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/Gabinete

PORTARIA Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e na Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23038.021381/2017-95, resolve:
Art.1º Regulamentar os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Um programa de pós-graduação é composto por no máximo dois cursos, sendo um em nível de mestrado e outro em nível de doutorado, podendo serem ofertados nas modalidades presencial ou a distância de acordo com as normas vigentes.
Art. 3º Os cursos de pós-graduação na modalidade a distância seguirão as normas vigentes aplicáveis a todos os programas de pós-graduação stricto sensu, atendendo também às especificidades desta Portaria e de outros regulamentos próprios.
Art. 4º Os cursos de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância poderão se estruturar pedagogicamente em níveis de mestrado ou doutorado, acadêmicos ou profissionais.
Art. 5º Os títulos de mestres e de doutores obtidos nos cursos a distância avaliados positivamente pela CAPES, reconhecidos pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, CNE/CES, e homologados pelo Ministro da Educação, terão validade nacional.
Art. 6ºA oferta de disciplinas esparsas a distância não caracteriza, per se, os cursos como a distância, pois as instituições de ensino podem introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos presenciais reconhecidos, a oferta de disciplinas que, em seu todo ou em parte, utilizem método não presencial, com base na Lei nº 9.394, de 1.996, e na Portaria MEC nº 1.134, de 10 de outubro de 2016, no que couber.
Art. 7º Na oferta de cursos stricto sensu, por meio da educação a distância, devem ser obrigatoriamente realizados de forma presencial:
I - estágios obrigatórios, seminários integrativos, práticas profissionais e avaliações presenciais, em conformidade com o projeto pedagógico e previstos nos respectivos regulamentos;
II - pesquisas de campo, quando se aplicar; e
III - atividades relacionadas a laboratórios, quando se aplicar.
Art. 8º As atividades presenciais previstas no projeto dos cursos poderão ser realizadas na sede da(s) instituição(ões), em ambiente profissional ou em polos de educação a distância, que deverão ser regularmente constituídos e deverão acompanhar a proposta atendendo aos requisitos da organização da pesquisa adotada pela instituição.
Parágrafo único. A criação de polo de educação a distância, para curso stricto sensu, regulada por esta Portaria, de competência da instituição de ensino já credenciada para a oferta nesta modalidade, fica condicionada a autorização da Capes através de instrumento específico.
Art 9º Os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos a distância obedecerão às mesmas regras e exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento estabelecidas na Resolução CES/CNE nº 7, de 2017, dependendo necessariamente de avaliação prévia da Capes.
CAPÍTULO II
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR QUE OFERECERÃO CURSOS A DISTÂNCIA
Art. 10. Para a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância, as Instituições de Ensino Superior - IES deverão, necessariamente, ser credenciadas junto ao MEC para a oferta de cursos a distância, atendendo ao disposto no Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 11. O regulamento do programa que possua curso a distância na modalidade stricto sensu, deverá abranger, obrigatoriamente, e sem prejuízo de outros que possam ser incluídos, os seguintes capítulos:
I - da infraestrutura compatível com a oferta de EaD;
II - da estrutura curricular do programa;
III - dos critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes do programa;
IV - das estratégias para evitar fraudes nas avaliações; e
V - dos critérios para manutenção da qualidade do programa.
§1º No caso das instituições que tenham polos, o regulamento deverá necessariamente incluir também os seguintes capítulos:
I - da infraestrutura na sede e nos polos; e
II - do funcionamento dos polos.
§2º O regulamento deverá ser aprovado e assinado pela respectiva instância deliberativa da IES, submetido junto com a proposta de curso novo, e mantido atualizado na Plataforma Sucupira durante todo o funcionamento do programa.
§3º O regulamento deverá dispor sobre a emissão de diplomas, que será feita necessariamente pela IES ou, no caso de formas associativas, pelas diferentes instituições.
CAPÍTULO III
DA SUBMISSÃO DE PROPOSTA DE CURSOS NOVOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA
Art. 12. A análise das propostas de cursos novos de mestrado e de doutorado a distância será realizada pela CAPES, por meio de comissões de avaliação próprias, necessariamente, com a participação de especialistas em educação a distância, utilizando fichas de avaliação específicas, com fins de garantir os parâmetros de qualidade.
Art. 13. Instituições não credenciadas para oferta de educação a distância junto ao MEC terão suas propostas de cursos novos automaticamente indeferidas e não seguirão para análise de mérito.
Art. 14. É permitida a submissão para a Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN) através de propostas individuais ou em formas associativas, desde que a instituição proponente seja credenciada para a oferta de educação a distância, e com Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou superior a 4 (quatro), no caso das instituições de ensino.
§1º Instituições de Ensino Superior com IGC 3 poderão submeter propostas de cursos novos, desde que já tenham uma estrutura de pós-graduação stricto sensu, bem como a presença desta em seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
§2º Nos casos em que não se aplica o uso do IGC, a proponente deverá possuir, no mínimo, um curso de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC na mesma área de avaliação.
Art. 15. No caso dos programas em formas associativas, a diplomação dos estudantes poderá ser realizada pela Instituição Coordenadora ou pelas Instituições Associadas, desde que credenciadas em Educação a Distância pelo MEC e nos termos do art. 14, parágrafos 1º e 2º.
Art. 16. As propostas de cursos novos de mestrado e de doutorado a distância serão apresentadas à CAPES de acordo com as orientações e os prazos definidos no calendário da Diretoria de Avaliação (DAV).
Art. 17. As orientações específicas para a elaboração das propostas de cursos novos serão explicitadas nos documentos orientadores de cada Área de Avaliação.
Art. 18. As propostas apresentadas serão avaliadas exclusivamente quanto ao seu mérito acadêmico, não implicando, necessariamente, caso sejam aprovadas, em apoio financeiro pela CAPES.
Art. 19. Na análise da proposta, deverá ser considerado o conjunto dos docentes das Instituições de Ensino proponentes e associadas e sua respectiva produção acadêmica; artística e/ou técnica.
Parágrafo único. Os docentes do curso proposto não representam duplicidade no cômputo para fins de avaliação de curso na modalidade presencial anteriormente autorizado, quando se tratarem do mesmo programa de pós-graduação.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE CURSOS
Art. 20. A Capes acompanhará e avaliará periodicamente o desempenho dos cursos de mestrado e de doutorado a distância, com atribuição de notas, respeitando as regras previstas para o ciclo de avaliação conforme legislação em vigor.
§1º Haverá comissões de avaliação próprias para os cursos a distância, com a participação de especialistas em educação a distância, que utilizarão fichas de avaliação específicas.
§2º A avaliação pela Capes dos cursos de pós-graduação stricto sensu a distância utilizará critérios que cumpram os preceitos desta Portaria e garantam a qualidade da formação assegurada por esses cursos e a dos cursos presenciais, a serem definidos nos Documentos de Área de Avaliação.
CAPÍTULO V
DO CORPO DOCENTE E DA EQUIPE DE APOIO
Art. 21. O corpo docente dos programas de pós-graduação stricto sensu a distância deverá ser composto por docentes permanentes e poderá incluir outras categorias, conforme legislação em vigor.
Parágrafo único. O desempenho de atividades esporádicas como conteudista, conferencista, membro de banca de exame ou co-autor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. Somente serão permitidas propostas de doutorado a distância após o primeiro ciclo avaliativo da implementação do respectivo programa de mestrado a distância, com renovação do reconhecimento e no mínimo, nota 4, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. As Instituições que não atenderem o disposto no caput terão suas propostas de cursos novos automaticamente indeferidas e não seguirão para análise de mérito.
Art. 23. As instituições autorizadas com base na presente Portaria não poderão reconhecer estudos ou diplomas obtidos em instituições estrangeiras, antes de cumprir seu primeiro ciclo avaliativo, com o devido reconhecimento, em conformidade com o presente instrumento.
Art. 24. O reconhecimento de estudos previsto no artigo anterior, deverá ser realizado, preferencialmente, por meio da Plataforma Carolina Bori, do Ministério da Educação, conforme legislação em vigor.
Art. 25. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela CAPES.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GERALDO NUNES SOBRINHO



quarta-feira, 1 de agosto de 2018

PPGE/FE/UFG - Processo Seletivo para Alunos Especiais Sem Vínculo



Já está disponível para download, o formulário de inscrição para o PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS SEM VÍNCULO, através do EDITAL 007/2018 - Seleção de alunos especais sem vínculo. As inscrições no processo seletivo para alunos especiais sem vínculo, acontecerá excepcionalmente no dia 16 de agosto de 2018, no período das 9h às 12h e das 14h às 18h, na sala 251. (segundo pavimento do prédio da Faculdade de Educação da UFG).

Observamos que a relação das disciplinas que serão ofertadas para esse processo e o respectivo número de vagas para alunos especiais serão divulgados no dia 15 de agosto, a partir das 18h, na página do programa


INÍCIO DAS AULAS: 20 de agosto de 2018


quarta-feira, 23 de maio de 2018

Processo seletivo MESTRADO CEPAE/UFG - Indicação Bibliográfica

"O Curso – Mestrado Profissional em Ensino na Educação Básica, do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu do CEPAE/UFG, tem como propósito qualificar profissionais que atuam no ensino básico. O intuito é preparar esses  profissionais para a pesquisa aplicada na escola básica, a fim de que eles possam construir sua reflexão crítica pautando-se em sua prática profissional e, consequentemente, contribuir com ações que visem impactar o sistema educacional no qual estão envolvidos."



Olá pessoal, o Programa de Pós Graduação em Ensino na Educação Básica (PPGEEB) do CEPAE/UFG, disponibilizou a indicação bibliográfica para o próximo Processo Seletivo.

O edital deve ser publicado em breve. A previsão do Processo Seletivo da Turma 2019 (PS 2019) ocorra no segundo semestre de 2018.

E nós do Blog do Sérgio Moura, estamos indicando onde você pode COM UM CLICK, acessar os arquivos dos textos, exceto do item 02.



1. RANCIÉRE, Jacques. O mestre ignorante: cinco lições sobre a emancipação intelectual. Belo Horizonte: Autêntica, 2002. CLIQUE AQUI

2. EDWARDS, Verónica. Os sujeitos no universo da escola. São Paulo: Ática, 1997. Procure em www.estantevirtual.com.br

3. MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão Escolar: o que é? por quê? como fazer?. Summus Editorial, 2015. CLIQUE AQUI

4. GRILLO, Sheila V. de Campo. Esfera e campo. In: BRAIT, Beth. Bakhtin: outros conceitos chave. Editora Contexto, 2006, p.133 - 160. CLIQUE AQUI


Acompanhe o processo seletivo CONFIRA AQUI


PS.: Caso não consiga baixar pelos links, envie um email para blogsergiomoura@gmail.com que lhe orientaremos

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Mestrado Profissional - Ensino em Ciências da Saúde – UNIFESP/2018

Olá querido internauta seguidor ou visitante,

Vamos dar mais uma dica para os processos de formação continuada em nível stricto sensu. Dessa vez, trata-se do mestrado profissional em Ensino em Ciências da Saúde, da UNIFESP (Universidade Federal de São Paulo - Campus Baixada Santista). Logo abaixo, reproduzimos a página com as principais informações da seleção. Mais informações e inscrição acesse o site ao final da postagem.




Prezado(a) candidato(a),

Estão abertas as inscrições online, no período de 18 de setembro a 27 de outubro de 2017(encerramento as 23h59), para o Programa de Pós-Graduação Ensino em Ciências da Saúde – Modalidade Mestrado Profissional (clique aqui para ver o EDITAL).
Para a inscrição, será necessário preencher a Ficha de Inscrição online, selecionando a Unidade que pretende se inscrever - CEDESS (São Paulo-SP) ou BAIXADA SANTISTA (Santos-SP), anexar uma foto 3×4 colorida recente digitalizada (em formato JPEG/JPG, XPM, GIF ou PNG) e os seguintes documentos:



  • Endereço do Curriculum Vitae, obrigatoriamente no formato Lattes (exemplo: http://lattes.cnpq.br//xxxxx), localizado imediatamente abaixo do nome em: “Endereço para acessar este C.V.” na Plataforma Lattes do CNPq;

  • CPF e R.G. (cópia digitalizada em PDF);

  • Diploma de Graduação com carimbo de reconhecimento (cópia digitalizada em PDF)*;
    *Caso o candidato não tenha em mãos o diploma de graduação, será necessário anexar a Declaração da Universidade informando a previsão de entrega ou o protocolo de solicitação do diploma.

  • Histórico escolar da Graduação (cópia digitalizada em PDF);

  • Anteprojeto de pesquisa, digitalizada em PDF (clique aqui para ver modelo) inserido em uma das Linhas de Pesquisa do Programa (clique aqui para ver as Linhas de pesquisa) e cuja ênfase de estudo esteja relacionada ao binômio Saúde-Educação e ao contexto das práticas profissionais atuais;

  • Carta de Intenções, em formato PDF, relacionando o próprio percurso profissional com as perspectivas que vislumbra para o Projeto de Pesquisa e a Produção Técnica a serem desenvolvidos no PPG Ensino em Ciências da Saúde – modalidade Mestrado Profissional da UNIFESP;

  • Termo de Ciência e Compromisso devidamente preenchido, datado e assinado (clique aqui para acessar modelo).
LINKS:
  • EDITAL (clique aqui para ver o Edital). 

  • Endereço do Curriculum Vitae (exemplo: http://lattes.cnpq.br//xxxxx); 

  • Anteprojeto de pesquisa (clique aqui para ver Modelo);

  • Linhas de Pesquisa do Programa (clique aqui para ver as Linhas de Pesquisa);

  • Termo de Ciência e Compromisso (clique aqui para acessar Modelo);

  • Critérios de Análise Documental (clique aqui para ver os Critérios de Análise Documental);

  • Bibliografia (clique aqui para visualizar a Bibliografia recomendada).
O processo de seleção consta de:
  • Prova Escrita, com caráter eliminatório, versando sobre temas que constituem as Linhas de Pesquisa do Programa (clique aqui para ver a Bibliografia).
    Será realizada presencialmente, no dia 06 de novembro de 2017, segunda-feira, das 14 às 17 horas (duração de três horas), simultaneamente na Unidade CEDESS/São Paulo-SP e na Unidade BAIXADA SANTISTA/Santos-SP, em local a ser divulgado na página do CEDESS: http://www.unifesp.br/centros/cedess.

  • Análise dos Documentos (Carta de Intenções, Anteprojeto de Pesquisa e Currículo Lattes), tendo caráter eliminatório.
    Será realizada pelos professores credenciados do Programa de Pós-Graduação Ensino em Ciências da Saúde – Mestrado Profissional (clique aqui para ver os critérios de Análise Documental).

  • Entrevista, também terá caráter eliminatório.
    As entrevistas serão conduzidas por, pelo menos dois professores do Programa Pós-Graduação Ensino em Ciências da Saúde – Mestrado Profissional, tendo como eixo direcionador o anteprojeto de pesquisa e a carta de intenções, enviados no ato da inscrição. Período de realização: 27 de novembro a 1º de dezembro de 2017.

Número de vagas

O Programa de Pós-Graduação Ensino em Ciência da Saúde – modalidade Mestrado Profissional disponibiliza 50 vagas distribuídas entre as Unidades CEDESS (São Paulo-SP) e BAIXADA SANTISTA (Santos-SP).

Bibliografia

Clique aqui para visualizar a bibliografia recomendada.
Cronograma do Processo Seletivo 2018
18 de setembro a 27 de outubro de 2017 (até 23h59)Período de Inscrições Online – Edital 01/2018
1º de novembro de 2017Divulgação do Resultado de Deferimento e Indeferimento das Inscrições
6 de novembro de 2017
(2ª feira, das 14 às 17 horas)
Prova Escrita (conhecimentos específicos).
Local a ser divulgado.
17 de novembro de 2017Divulgação do Resultado Prova Escrita
23 de novembro de 2017Divulgação do Resultado Análise de Documentos e
Convocação para as Entrevistas - horário e local
27 de novembro a 1º de dezembro de 2017Período de realização das Entrevistas
8 de dezembro de 2017Divulgação do Resultado Final – Aprovados
Orientações:
Inscrição: o candidato deverá redigir um anteprojeto de pesquisa que estabeleça relação com uma linha de pesquisa do Programa e a sua prática profissional, assim como uma carta de intenções. Estes documentos deverão ser anexados ao Sistema de Inscrição Online juntamente com os demais documentos solicitados: RG, CPF, Diploma de Graduaçăo, Histórico de Graduaçăo e Currículo Lattes (todos em formato PDF), além de uma foto 3x4 digitalizada (em formato JPEG/JPG, XPM, GIF ou PNG).
*Caso o candidato năo tenha em măos o diploma de graduaçăo, será necessário o envio de uma Declaraçăo da universidade informando a previsăo de conclusăo do curso ou o protocolo de solicitaçăo do diploma.
Processo de seleção: é composto pelas seguintes etapas:
  • Prova Escrita de conhecimento específicos a partir do referencial bibliográfico indicado e sobre o projeto de pesquisa que pretende desenvolver;

  • Análise dos Documentos (currículo, anteprojeto e carta de intenções);

  • Entrevista


Informações:

Sueli Pedroso: sueli.pedroso@unifesp.br, Secretária do Mestrado Profissional Unidade do CEDESS-S.Paulo, SP
Alessandra Dias: alessandra.dias@unifesp.br, Secretária do Mestrado Profissional Unidade de Santos, SP.

FONTE: CONFIRA AQUI

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Pós-graduação Lato Sensu na UEG - Gratuito - Editais

A Universidade Estadual de Goiás, nos campi Pires do Rio, Silvânia e São Miguel do Araguaia abriram inscrições para cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, num total de 155 vagas entre quatro cursos e gratuitos.
Para acessar mais informações: 
Campus Pires do Rio - Edital(64) 3461-2267/ 3461-2031Campus Silvânia - Edital(62) 3332-3034 / 3332-3034Campus São Miguel do Araguaia - Edital(62) 3364-1199 / 3364-2830

As inscrições se encerram entre 29 de janeiro e 18 de fevereiro veja nos editais acima. 

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Revista POIÉSIS - Programa de Pós-Graduação em Educação da UNISUL

Divulgando...




A Revista POIÉSIS é uma publicação semestral do Programa de Pós-Graduação em Educação da UNISUL. Publica textos inéditos em forma de artigos, ensaios, debates, entrevistas ou resenhas sobre temas que contribuam para a investigação científica produzida na área e em áreas afins. A versão on line iniciou em 2008 com o ISSN 2179-2534. Atualmente é classificada como B3 no Qualis CAPES pela área da Educação.
Indexada emLatindex - Sistema Regional de Información en Línea para Revistas Científicas de América Latina, el Caribe, España y Portugal; DOAJ - Directory of Open Access Journals; DiadorimSumários.org - Sumários de Revistas Brasileiras; Fonte Acadêmica (Ebsco Publishing); Revistas no SEER (Ibict)Academic Journals Database.

segunda-feira, 7 de julho de 2014

V Fórum de Pós-Graduação em Educação Física do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte.



Estão abertas as inscrições para o V Fórum de Pós-graduação em Educação Física do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte.
 
01 a 03 de Agosto de 2014, em Vitória-ES.

Para mais informações sobre o evento click nos links a seguir:

Se inscreva!

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Seminário Temático do Programa de Pós-Graduação em Educação Física - UFMT

Para quem estiver em Cuiabá-MT, na segunda quinzena de Novembro e na primeira quinzena de Dezembro, tem onde fomentar suas reflexões. Trazemos o cronograma do Seminário Temático do  Programa de Pós-Graduação (Mestrado em Educação Física) da UFMT, Campus Cuiabá.

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18/11/13 – III Seminário Temático do Programa de Pós-Graduação em Educação Física

MESA DE DEBATE: Corpo e modernidade

Prof. Dr. Paulo Evaldo Fensterseifer – UNIJUÍ
Prof. Dr. Luiz Augusto Passos – UFMT
Local: Auditório da FENF (Madeirão)
Horário: das 14 às 18h


25/11/13 – IV Seminário Temático do Programa de Pós-Graduação em Educação Física

PALESTRA: Educação Física e Cultura

Prof. Dr. Marcos Garcia Neira - USP
Local: Auditório da FENF (Madeirão)
Horário: das 14 às 18h


02/12/13 – V Seminário Temático do Programa de Pós-Graduação em Educação Física

PALESTRA: Prescrição e Periodização do Treinamento de Força em 

Academias

Prof. Dr. Jonato Prestes – UCB
Local: Auditório da FENF (Madeirão)
Horário: das 14 às 18h


11/12/13 – VI Seminário Temático do Programa de Pós-Graduação em Educação Física

PALESTRA: "As ciências, a educação física e as humanidades"

Prof. Dr. Elenor Kunz – UFSM
Local: Auditório da FENF (Madeirão) ou Auditório da FAMEVZ (Batatão)
Horário: das 14 às 18h


12/12/13 VII Seminário Temático do Programa de Pós-Graduação em Educação Física

PALESTRA: Doenças Cardio-metabólicas e Exercício Físico

Prof. Dr. Guilherme Morais Puga 
Local: a definir
Horário: das 14 às 18h


13/12/13 – VIII Seminário Temático do Programa de Pós-Graduação em Educação Física

PALESTRA: A Medicina Esportiva no Brasil: experiências e atuação multiprofissional 

Prof. Dr. Arnaldo Hernandez –FM/USP
Local: Auditório da FENF (Madeirão) ou Auditório da FAMEVZ (Batatão)
Horário: das 14 às 18h


17/12/13 – IX Seminário Temático do Programa de Pós-Graduação em Educação Física

PALESTRA: Análise de dados epidemiológicos em Atividade Física 

Prof. Dr. Felipe Fossati Reichert –UFPel
Local: Auditório da FENF (Madeirão) ou Auditório da FAMEVZ (Batatão)
Horário: das 14 às 18h

domingo, 18 de agosto de 2013

Congresso Brasileiro de Estudos do Lazer - 2014

O Congresso Brasileiro de Estudos do Lazer será promovido em conjunto com o XV Seminário Lazer em Debate. 

Data: 6 a 8 de agosto de 2014
Local: Universidade Federal de Minas Gerais
Tema: A pesquisa e a pós-graduação em Estudos do Lazer
– Grupos de Trabalho

•Lazer, Educação e Animação Cultural
•Lazer e Políticas Públicas
•Lazer e Turismo
•Lazer e Esporte
•Lazer e Grupos Sociais
•Lazer, Formação e Atuação Profissional
•Espaços e Equipamentos de Lazer
•História e Teoria do Lazer
•Lazer, Linguagens e Patrimônio

Envio de comunicações

As comunicações devem ser enviadas para cada Grupo de Trabalho.
Para cada Grupo de Trabalho, serão convidados dois pesquisadores para a coordenação.
Os coordenadores devem selecionar os trabalhos a serem apresentados nas duas sessões de cada Grupo de Trabalho (4 comunicações para cada sessão; 15 minutos de apresentação; 60 minutos de debate).
Os 20 coordenadores de GT integram a Comissão Científica do evento.

Taxa de Inscrição
* Sócio da Anpel (com anuidades de 2013 e 2014 pagas)
Doutor – 150,00
Não Doutor – 75,00

* Não sócio da Anpel
Doutor – 400,00
Não Doutor – 250,00

Observação – Informações sobre filiação na Anpel:http://anpelnaweb.wordpress.com/filiacao/

Mais informações serão divulgadas por email e pela página da Anpel (http://anpelnaweb.wordpress.com/)

domingo, 4 de agosto de 2013

Resultado do processo seletivo - Pós em Intervenção Profissional em Academia de Ginástica


Divulgamos a lista dos(as) aprovados(as) em ordem alfabética, para o curso de Especialização em Intervenção Profissional em Academia de Ginástica. O período de matrícula vai de 05 a 09 de agosto de 2013, na Coordenação de Pós-Graduação da Faculdade de Educação Física.

Horário: 7h30 às 13h
Dúvidas: 3521-1099 ou posfefufg@gmail.com

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Seleção de Professores para Pós-Graduação



Estão abertas até dia 13 de Maio de 2013, as inscrições para seleção de professores para o Programa de Pós-Graduação em Educação - Mestrado e Doutorado, da Universidade Católica Dom Bosco.

Informações acesse o edital AQUI

sexta-feira, 22 de março de 2013

Lato Sensu no IFG Campus Goiânia


Aos colegas da área de Matemática

O Instituto Federal de Goiás inicia hoje, 18 de março, inscrições para dois novos cursos de pós-graduação na modalidade lato sensu – em Políticas e Gestão da Educação Profissional e Tecnológica e em Matemática -, a serem ofertados presencialmente no Câmpus Goiânia da Instituição. Os interessados têm até dia 5 de abril para se inscreverem, pessoalmente no Setor de Protocolo do Câmpus (Rua 75, nº 46, Centro. Em frente ao Parque Mutirama), das 8 às 20 horas. As inscrições, bem como os cursos são ofertados gratuitamente.

A especialização em Políticas e Gestão da Educação Profissional e Tecnológica terá duração de três semestres, com início das aulas em 26 de abril, e carga horária de 390 horas.

Podem se inscrever os portadores de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), sendo o público-alvo licenciados, bacharéis e tecnólogos formados nas diversas áreas do conhecimento, que atuam como servidores docentes e técnico-administrativos em instituições de educação da rede pública e privada, bem como aqueles que tenham interesse em atuar na área de educação profissional e tecnológica. Aos servidores do IFG são reservadas 20% das 30 vagas oferecidas.

A seleção dos inscritos será feita em três etapas, sendo 1ª a análise da documentação entregue na inscrição (disponível no edital); a 2ª uma prova escrita e a 3ª a análise da titulação (conforme anexo 2 do edital).

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: espedu@goiania.ifg.edu.br ou na Gerência de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão do Câmpus Goiânia/IFG, pelo telefone (62) 3227-2884, 13 às 19 horas.

Outras informações estão disponíveis na página eletrônica da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação: http://ifg.edu.br/dppg/index.php/editais-proppg.