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quarta-feira, 9 de maio de 2018

Manifestação do GTT Escola/CBCE sobre a BNCC do Ensino Médio





COLÉGIO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS DO ESPORTE
GRUPO DE TRABALHO TEMÁTICO ESCOLA (GTT05)

Manifestação do GTT Escola do CBCE sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Médio

Diante da entrega da proposta da BNCC do Ensino Médio pelo Ministério da Educação (MEC) para análise do Conselho Nacional de Educação (CNE) no início do mês de abril de 2018, decidimos manifestar a posição do GTT Escola do CBCE sobre o documento.
Apesar dos debates profícuos sobre Ensino Médio desde os anos 1980, de caráter marcadamente mais progressista e crítico e dos avanços em propostas para posicionar a Educação Física nesta etapa da Educação Básica para além da perspectiva sequencial e de aprofundamento de estudos do Ensino Fundamental, a BNCC do Ensino Médio impetra de maneira absolutista uma lógica mercadológica, elitista e de manutenção de hegemonias disciplinares, em que o componente curricular Educação Física se torna invisível e descartável.

A BNCC, aliada à Lei no 13.415 de 17 de fevereiro de 2017 que trata da criação do Novo Ensino Médio, tem origem no golpe político-jurídico e midiático em curso no Brasil e é arquitetada pelos interesses privatistas e religiosos dos segmentos conservadores e empresariais da sociedade brasileira. O documento da BNCC do Ensino Médio é a expressão de uma reforma que altera a composição dos currículos e sacramenta uma proposta sustentada na meritocracia e nos privilégios institucionalizados dos jovens dos estratos economicamente melhor assistidos. É inegável a intencionalidade de destruição do ensino público e gratuito e da defesa do Estado Mínimo, bem como, do ponto de vista específico da Educação Física, uma ameaça à sua manutenção na formação dos jovens, adultos e idosos.

A BNCC do Ensino Médio torna o componente curricular invisível diante de suas potencialidades. Suas ideias e intenções desaparecem em meio à hegemonia da Língua Portuguesa na Área das Linguagens e suas Tecnologias. Embora o texto reconheça a produção cultural dos jovens na Educação Física, conferindo-lhes certo protagonismo, é extremamente genérico e insuficiente para a orientação curricular dos professores nas diferentes Redes de Ensino. A BNCC do Ensino Médio reforça uma concepção instrumental de educação escolar e simultaneamente extermina as potencialidades de um projeto de Educação Física escolar em sua perspectiva histórica e particular. 

É frágil e retrógada a intenção da BNCC de “consolidar e ampliar as aprendizagens do Ensino Fundamental”, pois o Ensino Médio deveria, em primeiro lugar, reconhecer as juventudes e as relações dos jovens com o mundo do ponto de vista da singularidade de uma cultura e do universo simbólico de práticas compartilhadas. Ao mesmo tempo, ao situar o Ensino Médio apenas na perspectiva das juventudes, produz uma regularidade seletiva orientada a um segmento restrito de frequentadores deste nível de ensino, excluindo adultos e idosos das possibilidades de acesso. Ao invisibilizar o componente curricular Educação Física na Área de Linguagens e suas Tecnologias, a BNCC do Ensino Médio legitima uma formação em acordo com os ideários conservadores e neoliberais da sociedade que fazem ampliar as desigualdades e injustiças sociais. Desconsidera absolutamente os debates produzidos no campo acadêmico-científico e os saberes e práticas produzidos e compartilhados pelas comunidades escolares, professores, jovens, adultos e idosos que compõem o Ensino Brasileiro, em nome de soluções economicamente viáveis e que atestem nossa colonização aos exames e avaliações internacionais. Diante do exposto, manifestamos que a BNCC do Ensino Médio não nos representa e que as implicações desse projeto de sociedade do qual o referido documento faz parte é uma ameaça ao enfrentamento das desigualdades e injustiças sociais e curriculares, ao projeto de ensino crítico e inclusivo de fato para os estudantes do Ensino Médio brasileiro e para nossa também jovem e tão sonhada democracia.

Comitê Científico do GTT Escola do CBCE
Porto Alegre, 22 de abril de 2018

domingo, 22 de abril de 2018

Inscrições ao Encceja 2018 - O prazo é Curto!!!


Para você, jovem ou adulto que ainda não terminou o ensino fundamental ou o ensino médio, começa hoje as inscrições do ENCCEJA/2018. Programa do Ministério da Educação, que se traduz por uma prova com questões de múltipla escolha de conhecimentos gerais, que não tiveram no tempo adequado.

O candidato que obter 50% de acertos recebe o certificado de conclusão do ensino.

Agora se você conhece alguém que ainda não terminou essas etapas da educação básica, faça uma grande ação e encaminhe essas informações para ele(s).

O prazo de inscrições encerra as 23h59 do dia 27 de Abril de 2018 (próxima sexta-feira).

Então, não perca tempo. 
Se inscreva ou ajude alguém a se inscrever.



quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Nota Pública - Anped contra MP 746 Ensino Médio

MP do Ensino Médio – Autoritária na forma e equivocada em conteúdo
O golpe civil que a sociedade brasileira vivenciou, e que se consumou em agosto de 2016, afastou uma presidenta eleita sem a devida comprovação de crime de responsabilidade e colocou no governo um presidente sem voto popular e legitimidade sobre um projeto de país. Este governo começa agora a evidenciar sua face de ruptura com os direitos sociais defendidos e construídos desde a promulgação da Constituição Federal em 1988.
A ação do governo Temer com a Emenda à Constituição - PEC 241 - que estabelece o congelamento dos gastos sociais por 20 anos está articulada ao envio de Medida Provisória Nº - 746, de 22 de setembro de 2016 ao Congresso Nacional, alterando o Ensino Médio unilateralmente e sem diálogo com a sociedade.  A MP fragiliza o princípio do Ensino Médio como direito de todo cidadão a uma formação plena para a cidadania e o trabalho, abre canais para a mercantilização da escola pública e evidencia a face mais perversa do golpe contra a sociedade brasileira, os estudantes, seus professores e a educação pública.
O uso de uma MP para tratar de uma temática importante no âmbito educacional emite o claro sinal de que se trata de um governo avesso ao diálogo. O uso de MP apesar de ser previsto na lei deve ser excepcional. A que interesses obscuros serve uma reforma feita de maneira autoritária e que atropela processos de discussão em curso na Câmara dos Deputados? É possível encontrar na MP claros sinais de propostas de reformadores educacionais e defensores da fragmentação do Ensino Médio e do estabelecimento de canais para parcerias público-privadas.
É inegável a necessidade do debate sobre as melhores formas e conteúdos de enfrentamento das dificuldades históricas e estruturais desta etapa da educação básica. O que foi determinado pela MP não dialoga com os estudos e pesquisas sobre Educação Básica, Ensino Médio, formação técnico-profissional e as juventudes que os associados da ANPEd e outras associações acadêmicas brasileiras realizaram ao longo das últimas décadas.
A MP parece desconhecer também que existe toda uma vida de práticas, conhecimentos e experiências de professores e estudantes e que esses são sujeitos de direitos e não apenas consumidores de políticas governamentais.
Temos uma gama imensa de pesquisadores que já se manifestaram contra o esvaziamento que a proposta representa para uma educação de qualidade e criticaram a retomada de antigas perspectivas elitistas de separação da formação humana segundo origens sociais dos estudantes. Exemplos disso são a extinção da obrigatoriedade das disciplinas de sociologia, filosofia, artes e educação física do currículo, além da possibilidade que qualquer profissional não licenciado possa exercer o magistério. A ANPEd se associa às manifestações do Movimento em Defesa do Ensino Médio que são contundentes quanto aos riscos de esvaziamento do sentido do Ensino Médio, de uma escola pública igualitária e de qualidade para todos. A ANPED reitera a defesa da democracia e do direito a um Ensino Médio como parte constituinte da Educação Básica. Não aceitaremos a imposição de uma reforma autoritária. Iremos ao legislativo em busca do diálogo com parlamentares e apresentaremos argumentos científicos visando a rejeição da MP do Ensino Médio que o governo Temer quer impor à sociedade brasileira!
Rio de Janeiro, 23 de Setembro de 2016.
Diretoria da ANPEd (Gestão Resistência e Movimento - 2015-2017)
Acesse o arquivo (pdf) com a Nota da ANPEd sobre a MP do Ensino Médio

Nota de Repúdio do CBCE contra a Reforma do Ensino Médio por MP


Contra as Políticas do governo ilegítimo


domingo, 18 de setembro de 2016

Manifesto do Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio - URGENTE

Bom dia seguidores e visitantes do nosso Blog!!!

Domingo é dia de muitas coisas, inclusive de denunciar aspectos perversos do golpe político-institucional, com desdobramentos nos direitos dos trabalhadores, nos avanços já conquistados em diversas políticas, entre elas, e guardados tudo o que ainda precisa avançar, a educação.

Replicaremos aqui o texto do Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio e esperamos que possa ser compartilhado nas diversas redes sociais que os amigos estão vinculados.



Manifesto do Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio 
Não ao retrocesso proposto pelo Ministério da Educação do Governo Temer

O Movimento Nacional pelo Ensino Médio foi criado por dez entidades do campo educacional – ANPED (Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação), CEDES (Centro de Estudos Educação e Sociedade), FORUMDIR (Fórum Nacional de Diretores das Faculdades de Educação), ANFOPE (Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação), Sociedade Brasileira de Física, Ação Educativa, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, ANPAE (Associação Nacional de Política e Administração da educação), CONIF (Conselho Nacional Das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica) e CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e foi criado no início de 2014 com vistas a intervir no sentido da não aprovação do Projeto de Lei no 6.840/20131. Para esse fim empreendeu um conjunto de ações junto ao Congresso Nacional e ao Ministério da Educação, além de criar uma petição pública. Destas ações resultou um Substitutivo por meio do qual, se não se logrou obter avanços, ao menos evitou-se o maior retrocesso. O Substitutivo ao PL 6.840/13(1) foi aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados em dezembro de 2014. Na atual conjuntura, diante da investida do Ministério da Educação em retomar a versão original do PL 6.840/2013, o Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio se vê mais uma vez convocado a se manifestar.

O Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio manifesta as razões pelas quais é contrário às proposições de reformulação presentes no PL 6.840/2013: A respeito da proposição de Ensino Médio diurno em jornada de 7 horas para todos, o Movimento Nacional pelo Ensino Médio entende que, em que pese a importância da oferta da jornada completa, a compulsoriedade fere o direito de acesso à educação básica para mais dois milhões de jovens de 15 a 17 anos que estudam e trabalham ou só trabalham (PNAD/IBGE 2011). Na mesma direção, a proibição de acesso ao ensino noturno para menores de 17 anos constitui-se em cerceamento de direitos além de configurar-se em uma superposição entre o Ensino Médio na modalidade de educação de jovens e adultos e o Ensino Médio noturno ‘regular’. A proposta para o Ensino Médio noturno com duração de quatro anos com a jornada diária mínima de três horas, contemplando o mesmo conteúdo curricular do ensino diurno desconsidera as especificidades dos sujeitos que estudam à noite, especificidades etárias, socioculturais e relativas à experiência escolar que culminam por destituir de sentido a escola para esses jovens e adultos. Do ponto de vista da organização curricular, a proposição de opções formativas em ênfases de escolha dos estudantes reforça a fragmentação e hierarquia do conhecimento escolar que as DCNEM lograram enfrentar. O PL no 6.840/2013 retoma o modelo curricular dos tempos da ditadura militar, de viés eficienticista e mercadológico. A organização com ênfases de escolha para uma ou outra área contraria tanto a Constituição Federal quanto a LDB que asseguram o desenvolvimento pleno do educando e a formação comum como direito. A opção para o ensino superior vinculada à opção formativa do estudante retoma o modelo da reforma Capanema da década de 40 e se constitui em cerceamento do direito de escolha e mecanismo de exclusão. A proposta de opções formativas ou ênfases conduz à privação do acesso ao conhecimento bem como às formas de produção da ciência e suas implicações éticas, políticas e estéticas, acesso este considerado relevante neste momento histórico em que as fusões de campos disciplinares rompem velhas hierarquias e fragmentações.

A proposta do PL no 6.840/2013 de organização curricular com base em temas transversais às disciplinas retoma o formato experimentado em período recente da educação brasileira a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais anteriores às que estão em vigência, e que se mostrou inócuo. As atuais Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM) definem o currículo, em seu Art. 6o: “O currículo é conceituado como a proposta de ação educativa constituída pela seleção de conhecimentos construídos pela sociedade, expressando-se por práticas escolares que se desdobram em torno de conhecimentos relevantes e pertinentes, permeadas pelas relações sociais, articulando vivências e saberes dos estudantes e contribuindo para o desenvolvimento de suas identidades e condições cognitivas e sócio-afetivas”.

(Resolução CNE/SEB 2/2012). Portanto, o currículo é visto como elemento organizador das experiências significativas que deve a escola propiciar. As atuais Diretrizes preconizam que haja uma estreita relação entre o conhecimento tratado na escola e sua relação com a sociedade que o produz.

Desse modo, não cabe falar em “temas transversais”, posto que todo conhecimento, ao estar vinculado ao contexto social que o produziu adquire sentido e expressão na construção da autonomia intelectual e moral dos educandos. A inclusão no último ano do Ensino Médio da proposta de que o estudante possa fazer a opção por uma formação profissional contraria o disposto nos Artigo 35 da LDB 9.394/96 e desconsidera a modalidade de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, mais próxima da concepção proposta nas DCNEM e já em prática nas redes estaduais e federal. O PL 6.840/2013 desconsidera, ainda, pré-requisitos fundamentais para o aprimoramento da qualidade do Ensino Médio que vêm sendo indicados há décadas como necessários e urgentes e ainda não suficientemente enfrentados, tais como a sólida formação teórica e interdisciplinar dos profissionais da educação, em cursos superiores em contraposição às concepções “minimalistas” (Cf. Art 3o do PL 6.840 que altera o disposto no Art. 62 da LDB quanto às licenciaturas e propõe a formação por áreas do conhecimento).

A proposição recentemente anunciada pela Secretária Executiva do Ministério da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro, de oferecer um Ensino Médio comum a todos por um ano ou no máximo um ano e meio, após o que se daria a partição em opções formativas ou ênfases como justificativa para um currículo “mais flexível” mutila e sonega o conhecimento escolar para a ampla maioria dos estudantes que se encontram no Ensino Médio público. Aliada à ideia de que a educação profissional possa ser uma das opções formativas e encaminhada à iniciativa privada, essas propostas configuram um aligeiramento ainda maior do que o proposto no PL original.

O Movimento Nacional se manifesta a favor de uma concepção de Ensino Médio como educação básica, como educação “de base”, e que, portanto, deve ser comum e de direito a todos e todas. Coloca-se, portanto, contrário às proposições que caracterizam um Ensino Médio em migalhas e configuram uma ameaça à educação básica pública e de qualidade para os filhos e filhas das classes trabalhadoras. O Movimento defende, amparado nas atuais Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio que, sendo a última etapa da educação básica, se assegure a todos e todas, cidadãos e cidadãs brasileiras, o acesso a uma formação humana integral, entendida como aquela que busca garantir o pleno desenvolvimento intelectual, afetivo, físico, moral e social, com base em princípios ético-políticos que sustentem a autonomia intelectual e moral e que oportunizem a capacidade de análise e de crítica, tendo, enfim, a emancipação humana como princípio e finalidade.

O Movimento Nacional pelo Ensino Médio propõe a organização de um currículo que integre de forma orgânica e consistente as dimensões da ciência, da tecnologia, da cultura e do trabalho, como formas de atribuir significado ao conhecimento escolar e, em uma abordagem integrada, produzir maior diálogo entre os componentes curriculares, estejam eles organizados na forma de disciplinas, áreas do conhecimento ou ainda outras formas previstas nas DCNEM. Por meio dessa perspectiva se é capaz de enfrentar a excessiva hierarquia e fragmentação do conhecimento escolar e contribuir com a superação das concepções reducionistas que ora entendem o Ensino Médio como preparatório para o ensino superior, ora o dirigem para a formação mais restrita para o mercado de trabalho. Na defesa do direito ao Ensino Médio como educação básica, o Movimento Nacional reitera o que consta nas DCNEM sobre a necessidade de conter o abandono e qualificar a permanência dos jovens na última etapa da educação básica. Nesse sentido, assegurar o direito à educação e caminhar em direção à universalização do Ensino Médio passa por reconhecer as múltiplas juventudes que estão na escola, sua diversidade, necessidades e direitos. 

Acesse os documentos produzidos pelo Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio:



(Nota 1) - O PL no 6.840/2013 é resultado do Relatório da Comissão Especial destinada a promover Estudos e Proposições para a Reformulação do Ensino Médio – CEENSI e propõe alterar a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 com vistas a instituir a jornada em tempo integral no ensino médio, dispor sobre a organização dos currículos do ensino médio em áreas do conhecimento e dar outras providências.

domingo, 1 de junho de 2014

Projeto de Lei - Educação Física na Educação Básica


Se trata de um projeto de lei cujo conteúdo interessa-nos, professores e professoras de Educação Física, em que, ao modificar a LDB 9.394/1996, determina a exclusividade da formação em licenciatura em Educação Física para ministrar os conteúdos da educação física escolar na educação básica. Leia com isso, a presença do professor de educação física na educação infantil, educação fundamental e ensino médio. No link de acesso ao acompanhamento desse projeto, você encontra o parecer aprovado que dá mais pistas sobre isso.

Atente para a legislação educacional, pois dela, muito de nossa profissão depende.

"Altera a Lei nº 9.394, de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional” dispondo que a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica a ser ministrado, exclusivamente, por professor habilitado em curso de licenciatura em Educação Física, com prática facultativa ao aluno; determina que os conteúdos curriculares da disciplina educação física na educação básica serão ministrados exclusivamente por professores habilitados em curso de licenciatura em Educação Física; fixa aos sistemas de ensino prazo de 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei, para implantar o disposto nela."

Link para você acompanhar essa tramitação AQUI

O problema é que parece que tem gente mais interessada nessa aprovação do que nós mesmos. Este post não tem nenhuma vinculação com as demandas do sistema confef/cref e muito menos faz coro com suas motivações e interesses escusos no campo da educação física escolar, sobretudo, no Distrito Federal.

confef/cref não me representa na educação física escolar!



domingo, 19 de maio de 2013

TV UFG Apresenta: Faz o quê?

Para os estudantes de Ensino Médio que tem dúvidas sobre as profissões, a TV UFG tem um programa bem bacana chamado: Faz o quê?


Clique AQUI e acompanhe as diversas profissões em entrevistas muito interessantes.