Em defesa da
concepção sistêmica na gestão federal da educação:
em
apoio à administração integrada da educação básica e da educação superior no
MEC
No início de abril de 2010, representantes da sociedade civil e do
Estado brasileiro, aprovavam o Documento Final da Conae (Conferência Nacional
de Educação), fruto de um inédito processo político que mobilizou mais de quatro milhões de cidadãos e cidadãs e determinou uma nova
agenda para a educação nacional, marcada pela urgência no estabelecimento do
Sistema Nacional de Educação.
Contudo, nos últimos meses, têm tramitado no Congresso Nacional
propostas que divergem das deliberações da Conae. Em agosto de 2011, foi
ameaçada a exigência de contratação de professores e
professoras, com títulos de pós-graduação, para atuar na educação superior no
Brasil. Fundamentalmente, foi graças à mobilização da sociedade civil que os
senadores e senadoras foram sensibilizados quantos aos riscos dessa proposição.
Nas últimas semanas, o Senado Federal avançou
na tramitação de outra proposta contraditória aos princípios sistêmicos da
educação nacional afirmados na Conae: aprovou, em uma comissão de mérito, a
cisão, na gestão federal, da educação básica e da educação superior.
Propondo dividir a administração federal da educação em “Ministério da
Educação de Base” e “Ministério da Ciência e Tecnologia”, a proposta do Senador
Cristovam Buarque (PDT-DF) pretende desagregar dois níveis educacionais
interdependentes e complementares. Sob o argumento de que tal iniciativa
desoneraria o atual Ministério da Educação (MEC) das competências relativas ao
ensino superior, tal proposta representa um grave retrocesso, por dar novo ânimo a já superada
visão educacional desintegradora, presente nas políticas focalizadas dos anos 1990.
Ademais, tal proposição poderá criar mais dificuldades administrativas do que
soluções para os problemas existentes, subdividindo instituições, criando novas
estruturas, duplicando ações e organismos que possuem o mesmo fim.
Segundo o relatório aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, outra
vantagem advinda da implementação da proposta supracitada é “que o poder
político, a capacidade de organização, a visibilidade e a proximidade com a
elite do segmento voltado ao ensino superior fazem com que o MEC concentre sua
atenção e seus recursos nessa área, em detrimento do conjunto da educação
básica”, o que não coaduna com as competências
dos entes federados, definidas na Constituição Federal e na LDB, no tocante aos níveis, etapas e modalidades da educação.
Não obstante, a União, por dever constitucional determinado no Art.
211, precisa colaborar mais e melhor com estados e
municípios, investindo mais em educação básica; contudo, não pode fazer isso em
detrimento da expansão com qualidade da educação superior. Em síntese, para a observância plena do
direito à educação, o Brasil não pode opor um nível em detrimento de outro.
Ademais, objetivamente, a proposta de divisão e compartimentalização da gestão educacional, além de ferir a
compreensão sistêmica da educação asseverada pela nova redação dada ao caput do
Art. 214 pela Emenda à Constituição 59/2009, não determina qualquer mecanismo capaz de garantir o aumento de recursos a ambos os níveis de
ensino. De certo, portanto, só
haverá o prejuízo do Brasil perder a ainda incipiente intercomunicação e interdependência administrativa entre a educação
básica e a educação superior, o
que certamente trará grandes
prejuízos para a educação brasileira.
A Conferência Nacional de Educação, ciosa da defesa da Constituição
Federal de 1988, entende que o direito à educação começa no berço, com o
direito à creche, progredindo até a pós-graduação. Desse modo, entende que a
gestão educacional liderada exclusivamente por uma pasta facilita o respeito e
a consagração desse direito social, além de organizar de modo mais satisfatório
a busca de soluções aos problemas educacionais brasileiros, que estão inter-relacionados.
Com total disposição ao debate, as entidades e movimentos signatários
desta Carta Aberta, solicitam aos senadores e senadoras
a rejeição desta proposta de cisão e total empenho
na aprovação de teses e projetos que fortaleçam a agenda sistêmica e articulada
da política da educação, considerando, sobretudo, os avanços já alcançados na
última década, muitos deles originários
da intensa mobilização da sociedade civil em torno da universalização dos
direitos educacionais.
Os propositores desta Carta Aberta entendem também que a agenda nacional afirmada
na Conae precisa ser a referência primordial no
processo de discussão e aprovação do novo Plano Nacional de Educação
(2011-2020), de modo a refletir os diagnósticos, princípios, compromissos,
diretrizes, metas e estratégias presentes no Documento
Final da Conferência Nacional de Educação; o que, conforme exposto, não admite a proposta de divisão de níveis da
educação escolar em diferentes ministérios da gestão federal.
Atenciosamente,
-
Abrapec (Associação Brasileira de Pesquisa
em Educação em Ciências)
-
ActionAid Brasil
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ALB (Associação de Leitura do Brasil)
-
Anfope (Associação Nacional pela Formação
dos Profissionais da Educação)
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Anpae (Associação Nacional de Política e
Administração da Educação)
-
Anped (Associação Nacional de
Pós-Graduação e Pesquisa em Educação)
-
BIOgraph (Associação Brasileira de
Pesquisa Autobiográfica)
-
CAMPANHA Nacional pelo Direito à Educação
-
CCLF (Centro de Cultura Luiz Freire)
-
Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e
do Adolescente do Ceará)
-
Cedes (Centro de Estudos Educação e
Sociedade)
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CNTE (Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação)
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Conif (Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica)
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Contee (Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino)
-
Divisão de Ensino da SBQ (Sociedade Brasileira de Química)
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Fasubra (Federação de Sindicatos de
Trabalhadores das Universidades Brasileiras)
-
FINEDUCA (Associação Nacional de Pesquisa
em Financiamento da Educação)
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Gestrado (Grupo de Estudos sobre Política
Educacional e Trabalho Docente)
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Mieib (Movimento Interfóruns de Educação
Infantil do Brasil)
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Rede Estrado - Brasil (Rede
Latino-americana de Estudos Sobre Trabalho Docente)
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SBEM (Sociedade Brasileira de Educação Matemática)
-
SBEnBio (Associação Brasileira de Ensino
de Biologia)
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SBHE (Sociedade Brasileira de História da
Educação)
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SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência)
-
SBF (Sociedade Brasileira de Ensino de Física)
-
SBQ (Divisão de Ensino da Sociedade
Brasileira de Química)
-
SINASEFE (Sindicato Nacional dos
Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica)
-
Ubes (União Nacional dos Estudantes
Secundaristas)
-
Undime (União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação)
-
UNE (União Nacional dos Estudantes)