MP pede afastamento do reitor da Universidade Estadual de Goiás
14 de Novembro de 2011 | Por: Ministério Público do Estado de Goiás
O Ministério Público de Goiás encaminhou na sexta-feira (11/11)
representação ao governador Marconi Perillo requerendo o afastamento
temporário do cargo do reitor da Universidade Estadual de Goiás (UEG),
Luiz Antônio Arantes, até o estabelecimento da normalidade
administrativa naquela instituição de ensino. O pedido tem como base as
conclusões de relatório de auditoria de gestão elaborado pela
Controladoria-Geral do Estado, no qual é apontada uma série de
irregularidades na administração da universidade nos últimos dois anos.
No documento, o MP pede ainda que seja nomeado um interventor para
apuração aprofundada dos fatos e apresentação de relatório completo
dentro de 60 dias, prazo este que poderá ser estendido em caso de
necessidade. A representação é assinada pelos coordenadores dos Centros
de Apoio Operacional (CAOs) da Educação e do Patrimônio Público, Simone
Disconsi de Sá Campos e Umberto Machado de Oliveira, e pela promotora
Irma Pfrimer Oliveira, que atua em substituição na 11ª Promotoria de
Justiça de Anápolis, onde a UEG está sediada.
Irregularidades
A representação do MP enumera as principais irregularidades detectadas
na gestão da UEG pela auditoria, cujo relatório foi, inclusive, a base
para a expedição da Instrução Técnica nº 183, da Coordenação de
Fiscalização Estadual do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Entre os
problemas verificados estão:
Ano de 2010
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Gastos com publicidade em ano eleitoral e em período e valores vedados pela legislação eleitoral;
-
Irregularidade na formalização e execução de convênio com a Fundação
Universitária do Cerrado (Funcer), resultando em prejuízo de R$ 10
milhões aos cofres públicos, valo repassado pela universidade às 21
horas do dia 30 de dezembro do ano passado;
-
Arrecadação de receitas próprias da UEG pela Funcer, com movimentação
dos recursos financeiros por esta, sem prestação de contas, inclusive em
anos anteriores;
-
Fuga da realização de procedimentos licitatórios por meio do
parcelamento de despesas da mesma natureza; realização de licitações e
casos de dispensa e inexigibilidade em afronta à lei, bem como
contratações irregulares;
-
Prejuízo ao erário decorrente de outros atos de gestão da UEG, em sua
parceria com a Funcer, com outros contratados, com juros e multas e com
pagamentos ilegítimos, na ordem de R$ 3.496.613,94;
-
Graves irregularidades, inclusive com danos evidentes aos cofres
públicos, na gestão da folha de pessoal da UEG, repetindo-se em 2010
ocorrências verificadas desde 2007;
-
Impostos não retidos e, quando retidos, não recolhidos ou recolhidos
com atraso, gerando prejuízo em razão do pagamento de juros e multas;
-
Irregularidade na locação de imóvel (parte sem utilização) e na
aquisição de mobiliário (para substituir móveis em perfeito estado de
conservação);
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Ilegalidade no procedimento do Pregão Eletrônico nº 078/2009 (recurso
de convênio federal), com julgamento irregular pelo TCU e imputação de
multa aos responsáveis.
Ano de 2011:
-
Esvaziamento das estruturas administrativas e educacionais submetidas a
pró-reitorias supridas por atos do atual chefe do Poder Executivo e das
gerências cujos titulares foram nomeados a partir da execução da
política de meritocracia adotada pela administração estadual;
-
Celebração de contratos temporários sem a devida realização de
qualquer procedimento seletivo, inclusive para recontratar pessoas
exoneradas por atos do governador;
-
Indícios de realização de cursos de especialização “lato sensu” em
parceria com entidades privadas, com estas recebendo os valores pagos
pelos alunos, sem o repasse adequado do percentual devido à UEG e sem
prestação de contas;
-
Criação de cargos ou funções por portarias da Reitoria, com inclusão
das respectivas lotações na folha de pagamento de pessoal da UEG;
-
Indícios de submissão da UEG ao interesse de entidades privadas como a
Funcer e a Faesp – Faculdade de Educação Superior Privada de Anápolis;
-
Indícios de irregularidades na UnUead (a unidade universitária de educação a distância), apontando desvio de finalidade;
-
Contratação e manutenção de contratos temporários ilegais, sem a
utilização de processo seletivo simplificado e sem a existência da
situação de excepcional interesse público, inclusive com prazo superior
ao estabelecido pela lei, em face da ADIN nº 361, e com gastos acima dos
limites financeiros fixados pelo Decreto nº 6784/2008;
-
Cancelamento de restos a pagar constituídos, mesmo tendo o Tesouro
(receita vinculada constitucionalmente) como fonte, e pagamento destas à
conta de recursos próprios, alterando no exercício seguinte o Balanço
Geral do exercício anterior;
-
Irregularidades nas disposições de professores da Secretaria de Educação à UEG;
-
Pagamento de gratificação sem a previsão legal e acumulação indevida de até três cargos públicos.
Contratos temporários
A situação do quadro docente e de servidores é apontada pelos
promotores como uma questão que demanda atenção especial. Conforme
salientado na representação, a permanência de contratos temporários de
funcionários e professores com prazo legal ultrapassado atingiu o
“índice alarmante de 80%”. O MP sustenta que todos os contratos
temporários que excederam e excedem o prazo de um ano estão em situação
de ilegalidade.
“Notória a situação gestão desvirtuada da UEG, causando desvio da
finalidade pública e atentando contra os direitos sociais e individuais
indisponíveis, tornando imprescindível a tomada de medidas urgentes para
evitar o alargamento dos danos e tentar minimizar os prejuízos”,
assinalam os promotores no pedido.