CORREIOS EM GREVE: VEJA QUAIS SÃO SEUS DIREITOS
Os funcionários dos
Correios entraram em greve por tempo indeterminado a partir desta quarta-feira
(14/09/11).
Em nota divulgada na quarta, os Correios afirmam que apesar de
todos os esforços da empresa, a paralisação foi deflagrada a partir desta quarta
e que a ECT trabalha para normalizar a situação o mais rápido possível e está
adotando uma série de medidas que garantem o atendimento à população brasileira.
O presidente do
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC – Seção
Goiás, Wilson Cesar Rascovit alerta que a greve dos Correios não isenta o
consumidor de pagar seus débitos na data de vencimento.
· o consumidor que recebe boleto de cobrança pelo Correios não
está isento de paga-lo na data do vencimento em virtude da greve;
· o consumidor deve
entrar em contato com a empresa e solicitar a segunda via do boleto por email ou
fax, para evitar a cobrança de eventuais encargos e cancelamentos;
· é recomendado que as
empresas que enviam as cobranças por correspondências divulguem amplamente as
alternativas disponíveis para pagamento;
· se após o contato do consumidor a empresa credora não
disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta
com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados;
· o consumidor deve
manter um agenda com a datas com os vencimentos de suas faturas regulares e se
até a véspera do vencimento não recebeu o envio da fatura, deve manter contato
com o seu credor anotando o numero de protocolo, o nome da atendente e o envio
de um segunda via;
· os serviços
contratados diretamente nos Correios, o IBEDEC orienta que, se houver atraso na
entrega, o consumidor tem direito de pleitear ressarcimento dos prejuízos
sofridos.
ATENÇÃO REDOBRADA.
O consumidor não pode
ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrente da
greve. A responsabilidade dos Correios pelos prejuízos causados aos consumidores
decorre do risco de sua atividade e não pode sobre qualquer pretexto ser
repassado ao consumidor.
Fonte: NEWSLLETER IBEDEC