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sábado, 26 de setembro de 2015

Direção Nacional do CBCE repudia ações do cref/confef-SP

O blog do Sérgio Moura exalta os companheiros da Direção Nacional do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, gestão atual pela objetiva, concisa e correta nota de repúdio produzida. E afirmamos que outros Estados da federação sofrem com a covardia e a truculência de tais mandos. 

Professoras e Professores, avante! Uní-vos!!!


NOTA DE REPÚDIO AO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 04/SP
Editoria: Diretoria Nacional 
Data: 24/09/2015
Nós, membros do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, reunidos durante o XIX CONBRACE, repudiamos veementemente as ações violentas e despropositadas que o Conselho Regional de Educação Física – 04/SP, por intermédio de seus fiscais, vêm impetrando contra professores concursados ou contratados em plena conformidade com a legislação trabalhista e educacional. Nosso coletivo, composto por educadores comprometidos com a democratização da escola e dos conhecimentos relativos às práticas corporais, considera as investidas desse órgão uma ameaça à docência e à liberdade, pois se baseiam na criminalização do fazer pedagógico desenvolvido por educadores cujo trabalho é reconhecido e valorizado em suas comunidades. Essa postura faz lembrar de práticas autoritárias e ditatoriais da pior espécie. Ademais, a concepção de Educação Física escolar que esse órgão defende, registrada no documento “Recomendações para a Educação Física Escolar” (CONFEF, 2014), é retrógrada, anacrônica e afastada do que hoje se faz nas escolas e completamente divorciada dos conhecimentos produzidos pelas pesquisas realizadas no campo. Se esse órgão, que não nos representa, quer realmente ser útil àqueles que trabalham na educação, sugerimos que se mantenha distante do ambiente escolar. Na opinião deste coletivo docente, sua existência, além de desnecessária, é um risco à qualidade do ensino.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

CNTE manifesta contra Confef-Crefs

Nota pública contra o registro profissional para professores de educação física

Nota publica

A CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação vem a público repudiar a intervenção dos Conselhos Regionais e Nacional de Educação Física no interior das unidades escolares, em todo o país, quando:
1) Exigem, sem base legal, o registro profissional no CREF aos professores licenciados em Educação Física e investidos na docência nas redes públicas de ensino;
2) Constrangem os professores licenciados que não portam o registro no CREF, obrigando esses profissionais a deixarem de acompanhar os estudantes em espaços educativos e em atividades esportivas intra e extraescolares;
3) Impõem aos sistemas de ensino a exigência de credenciamento ao CREF, para fins de posse do candidato aprovado em concurso público e para atribuição de aulas dos profissionais nas redes de ensino;
4) Atuam de forma desmedida nas unidades escolares, a fim de estabelecer reserva de mercado profissional.
A CNTE entende que a atuação do Conselho de Educação Física afronta o Estado de Direito, e esclarece que inúmeras ações judiciais e consultas aos Conselhos Estaduais e Nacional Educação, já manifestaram as seguintes conclusões sobre o assunto:
1. O exercício do magistério na Educação Básica é reservado aos licenciados em cursos de Educação Física, conforme determina o Artigo 62 da LDB.
2. O exercício do magistério é questão que escapa às competências dos conselhos profissionais, estando os profissionais sujeitos aos regulamentos dos sistemas de ensino.
Neste contexto, a CNTE reafirma os seguintes entendimentos já emanados anteriormente:
1. Aos professores deve ser exigida somente a comprovação de titulação e/ou habilitação para o exercício do magistério, não cabendo exigir inscrição em órgão de controle do exercício profissional de profissão regulamentada;
2. Os órgãos estatais de reconhecimento dos títulos de habilitação profissional do professor são as universidades e faculdades reconhecidas pelo Ministério da Educação;
3. No universo das leis que regem a formação do licenciado em Educação Física, não há qualquer dispositivo que permita ou imponha a ingerência normatizadora ou fiscalizadora dos conselhos de classe ou de seus representantes na órbita da vida escolar.
Para o enfrentamento das questões a nível local, a CNTE orienta suas entidades filiadas no sentido de que:
1. Cobrem das unidades escolares e dos órgãos dos sistemas de ensino ações de não sujeição aos ditames do sistema CREF/CONFEF, e que também não repassem informações ou listas de licenciados em Educação Física aos conselhos profissionais;
2. Promovam consultas aos respectivos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, a fim de reafirmar a condição profissional dos licenciados e garantir seu espaço de atuação;
3. Busquem conhecer as diversas ações na justiça, a nível regional, que já indeferiram as exigências do sistema CREF/CONFEF com relação aos licenciados e sua atuação nas atividades educativas;
4. Ante a violência de retirar profissionais de seus espaços de trabalho, inclusive com força repressiva, que procedam ao registro do Boletim de Ocorrência policial, encaminhando os mesmos às assessorias jurídicas dos sindicatos para que essas acionem a justiça para garantir os direitos dos licenciados;
5. Organizem atos de protesto como forma de denúncia pública deste tipo de intervenção, que nada mais é que reserva de mercado.
Brasília 12 e 13 de dezembro de 2013.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Nulidade do Registro Profissional para Educação Básica

Repostamos aqui notícia que deve ser do interesse de todo Professor de Educação Física, vinculado ao campo escolar.

Isso deverá ter validade em todo território brasileiro, principalmente, no interior dos estados, pois nas cidades pequenas as relações de poder são desiguais e a informação chega da mesma forma.



Aos professores de Educação Física da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis/SC

      Nas semanas anteriores chegou a algumas escolas e creches da PMF o ofício circular n. 003/2013/CREF3 expondo que para exercer as funções do magistério na Educação Básica, na disciplina de Educação Física, é preciso além do diploma de licenciado, o registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

      Nós, do Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR), gostaríamos de esclarecer aos trabalhadores que o Sistema CONFEF/CREFs se utiliza de medidas e interpretações equivocadas e incorretas das   Leis   que   regulam   o   Sistema   de   Ensino   brasileiro   para   se   beneficiar   economicamente   e politicamente, aumentando o número de trabalhadores(as) registrados(as) mesmo sem que seja necessário o registro para o exercício da profissão na Educação Básica.


       Tendo   em   vista   tamanhas   arbitrariedades   e   irregularidades,   diversas   ações   jurídicas   e consultas aos Conselhos de Educação (municipal, estadual e nacional) foram feitas e os resultados de tais ações sempre apresentam a mesma conclusão: NÃO É LEGAL A COBRANÇA DE REGISTRO NO CONSELHO PARA A ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA! Estes pareceres podem ser visualizados no dossiê formulado pelo MNCR e divulgado no blog:http://mncref.blogspot.com.br/2012/07/dossie-conselhos-profissionais-e.html


     Ainda, ressaltamos a consulta feita pelo SINTRASEM ao Conselho Estadual de Educação sobre a questão, na qual se segue a resposta: “Nos termos da presente análise, responda-se ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis – SINTRASEM – Florianópolis/SC, que para o exercício da docência, não é legal a exigência da filiação ao Conselho Regional de Educação Física - CREF, assim como a qualquer outro órgão de classe” (Parecer do CEE/SC, n. 183, de 14/09/2010).


    Desta forma, ressaltamos mais uma vez a NÃO EXIGÊNCIA DE FILIAÇÃO AO CREF! A luta dos professores de Educação Física não será a luta por dentro dos conselhos profissionais que só cobram mensalidades e cerceiam os espaços de atuação. Nossa luta será pela regulamentação do trabalho (defesa dos direitos e conquistas da classe trabalhadora) para todos, pois ser professor é reconhecer que todos os homens devem ter, concretamente, a possibilidade de serem humanos e que, portanto, devemos avançar na organização de uma sociedade justa e igualitária de fato, para todos.
Fonte: Blog do MNCR

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Confef-Cref perde, vitória dos professores!

Professores de Educação Física não precisam de registro

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos publicou no Diário Oficial...

Por:
Diário Oficial
Estado de São Paulo/ Poder Executivo
Geraldo Alckmin – Governador Seção I

Quinta-feira, 23 de agosto de 2012 – Página 41
Comunicado Conjunto CGEB/CGRH, de 22-08-2012

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH da Secretaria de Estado da Educação e a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, em razão da decisão do Tribunal Regional Federal que revoga a Tutela Antecipada Recursal concedida através do Agravo de Instrumento 0006174- 83.2012.4.03.0000/SP - 2012.03.00.006174-8/SP, interposto pelo Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo, torna sem efeito o comunicado publicado em D.O. 03-05-2012 Seç I p.39, em virtude da ausência de risco de lesão grave e de difícil reparação


quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Confef-Cref - mais uma derrota judicial

DECISÃO JUDICIAL FAVORECE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA PARAÍBA

João Pessoa, 06/09/2012 – Licenciados e bacharéis graduados em Educação Física que atuam na Paraíba poderão exercer a profissão sem nenhum empecilho. É o que decidiu a juíza Cristiane Mendonça Lage, da 3ª Vara da Justiça Federal, ao julgar procedente o pedido de ação civil pública (ACP) com antecipação de tutela proposto pela Defensoria Pública da União no estado (DPU/PB).
De acordo com a defensora federal responsável pelo caso, Lídia Ribeiro Nóbrega, “foram reconhecidas pela Justiça a inconstitucionalidade e a ilegalidade de se limitar o exercício da profissão de educador físico”.
Segundo Lídia Nóbrega, os Conselhos Federal e Regional de Educação Física costumavam impedir licenciados de trabalharem em academias e bacharéis de atuarem no ensino básico. Ela explicou que essas restrições eram impostas por meio de atos administrativos. “Conforme a Constituição Federal, somente a lei em sentido formal pode estabelecer os critérios que habilitam uma pessoa ao desempenho da atividade escolhida”, alegou.
Na ação, a defensora solicitou ainda que o Conselho Regional de Educação Física da Paraíba (CREF/PB) se abstenha de praticar atos que possam restringir o campo de atuação dos profissionais graduados (licenciatura e bacharelado). Com a decisão, as anotações restritivas nas carteiras profissionais já emitidas deverão ser excluídas sempre que solicitado pelos interessados e as novas carteiras devem ser emitidas sem qualquer anotação de restrição.
O processo está em tramitação na Justiça Federal e o CREF/PB ainda pode recorrer da decisão.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União

Confira no LinK

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

As contradições do Sistema CONFEF/CREFs


Esse texto foi publicado dia 20 de julho e só hoje chegou ao meu conhecimento. Achei bastante pertinente postar aqui para ampliar o conhecimento sobre uma crise que muitos além de mim já desconfiavam, mas agora começa a explicitar-se.


Será possível dormir com esse barulho que ronda nossa profissão?


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Os moleques da Educação Física

Não reconheço em nenhum dos presidentes de CREFs e conselheiros do CONFEF, condições morais para exigir que cessemos as críticas ao Sistema CONFEF/CREFs e passemos a tratar o assunto internamente.

Se esses dirigentes em vez de se esconder, quisessem escutar a voz da categoria e o clamor dos colegas que labutam no dia a dia para ganhar míseros salários e que com muito sacrifício pagam suas anuidades – e consequentemente os privilégios nessa coluna exaustivamente relatados -, saberiam que os professores do Brasil enxergam com desconfiança o Sistema e acreditam que seus dirigentes atuam contra o interesse da categoria.

Na verdade, a única coisa que importa para os políticos é manter sua boquinha no sistema ou manter-se presidente de CREFs ou conselheiro do CONFEF e principalmente tornar-se eterno, vitalício.



Puxa!!! Que injustiça!!! Não vamos generalizar... Se existem tais exceções por que elas não se pronunciam??? Existe um tema real, candente, tão importante que une todos presidentes de CREFs e conselheiros ao CONFEF: a vitaliciedade. Não permitir que os registrados se candidatem ao CONFEF, fixando regras restritivas, tornando quase impossível formar uma chapa para concorrer de forma democrática, fixar vitaliciedade somente para os presidentes atuais, estabelecer taxas de jetons e diárias fora da realidade brasileira e tantas outras decisões fartamente divulgadas nessa coluna...


Dá pra entender o rebuliço, o frisson dos atuais dirigentes com a perspectiva de todos os profissionais de Educação Física tomarem conhecimento desses fatos.

Querem fazer do nosso Conselho uma dinastia, uma oligarquia. Fazem dos CREFs e CONFEF verdadeiras capitanias hereditárias. Agora acusam o CREF1 de intempestivo, virulento e de colocar em risco a nossa profissão!


Dizem que agora foi demais! Depois das eleições do CONFEF vão processar a todos, inclusive ao autor dessa coluna que foi chamado de moleque... É pode ser. Afinal, eles são poderosos. E poderosos às nossas custas. São 10 milhões de reais por ano, gastos sem prestação de contas... É pode ser!!! Moleques, moleques!! Somos nós, os 200 mil registrados no Sistema, que vêm sendo tratados como trouxas, bancando os espertos.
Fonte: 
Movimento de valorização do profissional de Educação Física - MOVAPEF

terça-feira, 24 de abril de 2012

MPF-GO autoriza licenciado em educação física a atuar em academias


Decisão derruba limitação do Conselho Federal de Educação Física. Órgão diferencia atuação de quem fez licenciatura e quem fez bacharelado.

Uma decisão do Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) derrubou a limitação imposta ao profissionais pelo Conselho Federal de Educação Física (Confef), que limitava a atuação de quem faz licenciatura às escolas e os impedia de trabalhar em clubes e academias. A decisão do MPF vale apenas para o estado de Goiás.

Leia matéria na íntegra clicando aqui