terça-feira, 24 de abril de 2012

MPF-GO autoriza licenciado em educação física a atuar em academias


Decisão derruba limitação do Conselho Federal de Educação Física. Órgão diferencia atuação de quem fez licenciatura e quem fez bacharelado.

Uma decisão do Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) derrubou a limitação imposta ao profissionais pelo Conselho Federal de Educação Física (Confef), que limitava a atuação de quem faz licenciatura às escolas e os impedia de trabalhar em clubes e academias. A decisão do MPF vale apenas para o estado de Goiás.

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