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sexta-feira, 11 de março de 2016

Abaixo ao abuso da publicidade infantil - Vitória no STJ

Ola pessoal,

Isso é importante de ser compartilhado com vocês e que vocês possam passar adiante, para pais, educadores, cuidadores e todos que de alguma forma estão envolvidos com a educação das crianças. Transcrevo na íntegra texto do Instituto Alana. 

Um abraço fraterno e comprometido com o respeito de nossas crianças brasileiras!!!





Olá a todos e todas que acompanham os projetos do Instituto Alana,


Ontem foi um dia muito especial. Um dia de colher frutos de uma caminhada que começou há pelo menos dez anos. E eu queria compartilhar essa alegria com você, que fez parte de tudo isso em algum (ou muitos!) momentos.



O STJ, Superior Tribunal de Justiça, conhecido por ser o Tribunal da Cidadania, não se furtou e fez um julgamento histórico e paradigmático. Decidiu, ontem, que a Justiça brasileira não tolera a publicidade voltada ao público infantil e seus subterfúgios para atrair as crianças a um consumo desenfreado.



Pela primeira vez, o tema da abusividade da publicidade voltada ao público infantil chegou a um tribunal superior e foi analisado em seu mérito. A empresa perdeu o caso. Mas, mais importante do que isso, foi que a sociedade, mães, pais, famílias e as próprias crianças ganharam. 



Ganharam o respeito da mais alta corte do país, que julga discussões sobre leis federais. A criança esteve no centro da decisão, como absoluta prioridade da nação que é. 



Além de ser uma decisão que pode ser repetida para eventuais outros casos que cheguem a esse tribunal superior, certamente influenciará tribunais estaduais, juízes de 1a instância e quem mais tem autoridade para efetivamente fiscalizar ou coibir os abusos publicitários.



E mais: influenciará as decisões das empresas que atuam no Brasil, brasileiras ou não, no sentido de repensarem suas comunicações e, definitivamente, passarem a cumprir a lei, a norma, o combinado da sociedade. 



Não temos ainda o acórdão - o texto da decisão -, nem ela transitou em julgado, ou seja, ainda cabe algum recurso. Mas o fato é que o resultado de 5 X 0 e as falas dos votos lidos, bem como as manifestações verbais dos Ministros foram taxativas para mostrar que a sociedade foi ouvida.



Tudo fica ainda mais especial porque se trata de uma ação judicial movida por conta de uma denúncia realizada pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, que nesse ano de 2016 celebra uma década de trabalho incansável, insistente, valoroso, belo e verdadeiro. 



Foram anos incríveis. De muitos acontecimentos, de muita vida. E de um trabalho que nos alimentou profundamente. Sempre foi, e ainda é, uma construção coletiva, nascida do sonho da presidente do Alana, Ana Lucia Villela. Com muito amor. Muita garra. E uma disposição incansável para o debate e a discussão.



Obrigada a cada um que passou pelo projeto Criança e Consumo e deixou sua marca, sua contribuição, seu olhar. À toda a equipe do Alana e a seus fundadores, que mantiveram firme o projeto durante todos esses anos. Ao seu conselho consultivo, que sempre acreditou. A todos e a cada organização e movimento parceiro. Àqueles que muito antes de nós já bradavam contra os abusos mercadológicos e publicitários. Aos anônimos, que ainda não conhecemos. Aos amigos, antigos e novos. Aos familiares. 



Obrigada, também, às crianças. As nossas, as suas, as deles, delas, de todos. Elas, o futuro da nação, o nosso presente, que nos motivam todos os dias a acreditar que é possível termos um país mais justo, mais fraterno e mais solidário. Um país onde o valor de cada um de nós não seja medido pelos bens materiais que acumulamos, mas pelo que somos, individual e coletivamente. 



Que essa notícia seja um sopro de esperança em um momento tão conturbado em nosso país. Sigamos, animados e ainda mais focados. Que essa seja a primeira grande comemoração desse ano em que o Criança e Consumo celebra suas 10 primaveras!



Um abraço cordial,



Isabella Henriques
Diretora de Advocacy do Instituto Alana

   

domingo, 6 de abril de 2014

O reconhecimento do que é de fato justo, correto, legal.



Mais duas vitórias da Educação Física brasileira contra o sistema cref-confef. 


No Distrito Federal, a Secretaria de Educação Distrital determinou que os professores de Educação Física não precisam da filiação do conselho para trabalhar nas escolas daquela secretaria. 


E no Pará, a Justiça Federal daquela região, determinou que é inválida a restrição dos licenciados em Educação Física aos campos de trabalho chamados não-escolares.


"O juiz Frederico Botelho de Barros Viana explicou, na decisão liminar, que “não havendo expressa previsão no texto da Lei n° 9.696/98 que autorize os conselhos profissionais a limitar o campo de atuação do profissional a depender de sua formação acadêmica, tal restrição de direitos é indevida”.


Com base no mesmo caso, o MPF já ajuizou ações nos Estados de Rondônia, Roraima, Sergipe, Goiás, Bahia e Santa Catarina, e também no Distrito Federal. Em Goiás, na Bahia e em Sergipe a restrição foi igualmente proibida pela Justiça Federal. No Rio Grande do Sul, o MPF conseguiu o cancelamento da prática por meio de recomendação ao Conselho Regional de Educação Física no Estado. (Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Pará). " (Portal da educação Física)


Alguns entendimentos:

- O Professor de Educação Física não precisa se credenciar ao Conselho Profissional para atuar nas escolas de educação básica ou ensino superior;
- Os licenciados em Educação Física, não estão restritos à escola e podem exercer o direito de trabalhar em qualquer campo de trabalho;
- Para intervir nos campos de trabalho chamados não-escolares, ainda necessitam estar credenciados a este Conselho Profissional.

- Qualquer situação ou contexto que fuja a estes entendimentos, procure seus direitos junto ao Ministério Público Federal de sua cidade/estado

Acesse na íntegra a portaria da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal no Blog do Pedro Tatu

sábado, 17 de dezembro de 2011

A dinâmica realidade da luta por poderes na Educação Física Brasileira

Mais Uma Vitória Contra o Cref/confef - Maceió


O presidente da Câmara Municipal de Maceió, vereador Galba Novaes, assinou hoje (13) a promulgação da lei nº 6.085, de autoria do vereador Eduardo Canuto, que regulamenta o concurso pblico para professores de Educação Física da rede municipal de ensino. O ato contou com a presença de vários representantes da categoria, que comemoraram a vitória, alegando ser uma reivindicação antiga dos professores.
Segundo o professor e doutor em Educação Física, Amandio Geraldes, antes da lei, quem quisesse se inscrever em concurso pblico teria que, obrigatoriamente, ser filiado ao Conselho Regional de Educação Física (Cref). “Com a nova lei fica resguardada a opção dos professores de se inscreverem ou não no conselho, pois somos regidos pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e não pelo conselho de classe. O que comprova nossa habilitação é o diploma”, frisou.
Amandio Geraldes declarou que os professores não são contra o Cref, mas sim contra a obrigatoriedade de se inscrever no conselho. Os profissionais que se sentirem representados pelo conselho devem se filiar, mas os que não quiserem agora poderão ficar livres da obrigatoriedade. O Crefi regulamenta a profissão para aqueles que não trabalham em escolas. Nós professores somos regulamentados pela LDB”, reforçou Geraldes.
O vereador Galba Novaes disse que com a promulgação da lei, a Câmara se adéqua à legislação federal. “É reservado, exclusivamente, aos portadores de diploma de graduação em licenciatura, inclusive a plena, em Educação Física, o exercício da docência desta disciplina na Rede Municipal de Ensino, em todos os níveis e modalidades de ensino da Educação Básica. Com a nova lei fica vetado, em editais de concursos públicos para o provimento de vagas para professores de Educação Física, a exigência de comprovação de inscrição ou registro em quaisquer Conselhos Profissionais. Para tais concursos, o documento obrigatório a ser apresentado será o diploma de licenciado, expedido por curso superior devidamente reconhecido e registrado no MEC, salientou Novaes.
O vereador Eduardo Canuto afirmou que foi procurado por um grupo de professores, que explicaram a existência do problema de disparidade constitucional. “Nós entendemos a situação e elaboramos o projeto de lei, que foi abraçado por todos os vereadores. Agradecemos ao presidente Galba Novaes pela celeridade que conduziu a votação em plenário”, colocou Canuto.

Fonte: http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=246842