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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

... utilidade pública, coletiva e cidadã ...

Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal para as Unidades de Educação Profissional da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás.

Edital de Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2011 – SECTEC 
A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás – SECTEC, por meio da Superintendência  de  Educação  Superior  e  Profissional  -  SUESP,  conforme  processo 201100018000039,  torna  público  que  realizará  Processo  Seletivo  Simplificado  - PSS  para  contratação  de  pessoal,  por  tempo  determinado,  para  provimento  de  vagas  de Professores  Substitutos e de Apoio Administrativo, de suas Unidades de Educação Profissional, conforme discriminado nos Quadros I a XIV, deste Edital.
As inscrições poderão ser feitas no período de 26 de janeiro de 2011 a 04 de fevereiro de 2011, no horário das 08 às 22 horas nos seguintes locais: VER EDITAL

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

... admiro os cubanos ainda mais ...

... principalmente porque eles ajudam a desmascarar os interesses exclusivistas, demagógicos e alienantes estadunidenses.
 
Médicos cubanos no Haiti deixam o mundo envergonhado

Números divulgados na semana passada mostram que o pessoal médico cubano, trabalhando em 40 centros em todo o Haiti, tem tratado mais de 30.000 doentes de cólera desde outubro. Eles são o maior contingente estrangeiro, tratando cerca de 40% de todos os doentes de cólera. Um outro grupo de médicos da brigada cubana Henry Reeve, uma equipe especializada em desastre e em emergência, chegou recentemente. Uma brigada de 1.200 médicos cubanos está operando em todo o Haiti, destroçado pelo terremoto e pela cólera. Enquanto isso, a ajuda prometida pelos EUA e outros países...O artigo é de Nina Lakhani, do The Independent
Eles são os verdadeiros heróis do desastre do terremoto no Haiti, a catástrofe humana na porta da América, a qual Barack Obama prometeu uma monumental missão humanitária dos EUA para aliviar. Esses heróis são da nação arqui-inimiga dos Estados Unidos, Cuba, cujos médicos e enfermeiros deixaram os esforços dos EUA envergonhados.
 
 

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Série: o que rola pro ano novo!!!

... há algumas questões que precisam manterem-se para qualquer época da vida:


- Manter o senso e luta por uma justiça social;
- Manter o senso a luta pela igualdade substantiva;
- Manter o foco num outro projeto societário diferente deste vigente;
- Manter as expectativas de formar um ser humano mais fraterno e ético;
- Manter firmes os valores igualitários que moveram homens como Luther King, Ghandi, Lennon, Jesus;
- Manter acesas as luzes que ajudam aqueles que se perdem na escuridão da vida;


Quem quiser acrescentar algo mais, mande um comentário que eu adiciono no post com seu nome.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

... idéias contra a desigualdade...

América Latina e as políticas de combate à desigualdade

Documento da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) apresenta o resgate da massa dos excluídos do nosso subcontinente como eixo principal das políticas não apenas distributivas, mas econômicas e sociais no sentido mais amplo. De certo modo, a desigualdade passa a ser vista como uma oportunidade de expansão econômica interna, um horizonte positivo de crescimento, não mais baseado em consumo de luxo de minorias, mas em consumo e inclusão produtiva dos setores mais pobres da população. O artigo é de Ladislau Dowbor.
A CEPAL publicou um documento de primeira importância, “La Hora de la Igualdad”. Apresenta o resgate da massa dos excluídos do nosso subcontinente como eixo principal das políticas não apenas distributivas, mas econômicas e sociais no sentido mais amplo. De certa forma, a nossa principal herança maldita, a desigualdade, passa a ser vista como oportunidade de expansão econômica interna, um horizonte positivo de crescimento, não mais baseado em consumo de luxo de minorias, mas em consumo e inclusão produtiva de quem precisa. É a dimensão latinoamericana do que o Banco Mundial chama de população “sem acesso aos benefícios da globalização”, cerca de 4 bilhões de pessoas no planeta, quase dois terços do total. Numa terminologia mais prosaica, são os pobres.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

... seria a OTP ou os pares dialéticos?

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

... mais uma derrota do conselho profissional de educação física ...

Conselhos Profisssionais e Educação Escolar

Pessoal

Há doze anos convivemos com a presença do sistema Confef/Crefs entre nós. Todos sabem que fui um dos primeiros a questionar a  sua existência (antes mesmo dela ocorrer, em setembro de 1998) e também um dos que entendem que, fato consumado, temos que aprender a conviver com ele... 
Um dos temas gerados por sua presença diz respeito à -a meu juízo - indevida ingerência do sistema em questão no âmbito da Educação Escolar. Muitos capítulos dessa história já foram inscritos. Abaixo reproduzo mais um, com qual tive contato recente. 
Segue para reflexão de vocês.
Está mais do que na hora de colocarmos um ponto final nessa história!
Abraços 
Lino Castellani
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PARECER JURÍDICO

Objeto: Exigência de Registro Profissional dos professores da disciplina de Educação Física.
  
DOS FATOS
Chega a esta Autarquia consulta formulada pelo Diretor de Esporte Amador da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, referente ao Ofício Circular nº 01/2010 do Conselho Regional de Educação Física 12ª Região / Pernambuco-Alagoas, datado de 24 de maio de 2010, nos seguintes termos:

“Cumprimentando-o(a) cordialmente dentro do espírito de solidariedade e de constante cooperação; informamos a essa Prefeitura, que a Lei 9.696/98 que regulamenta a Profissão de Educação Física, determina que para exercer a mesma, deverá o profissional estar devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física de sua jurisdição, os quais foram instituídos pela respectiva lei, publicada no Diário Oficial da União em 02 de Setembro de 1998.
...
Informamos ainda que estaremos com equipes de Agentes de Fiscalização nas escolas e durante a realização dos Jogos Escolares, onde todos os técnicos e auxiliares deverão possuir sua cédula de identidade profissional fornecida pelo Conselho Regional de Educação Física.
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Senhoria, providências no sentido de orientar os profissionais que estão sob Vossa jurisdição.”
  
DO DIREITO
A consulta deve ser respondida no contexto das competências dos diferentes atores para legislar ou normatizar sobre a matéria em pauta, isto é, genericamente a Educação e, especificamente, a Educação Física.
A Constituição Federal de 1988 fixa como privativa da União a competência para legislar sobre as “as diretrizes e bases da educação nacional” (Art. 22, inciso XXIV). O art. 24, inciso IX, estabelece a competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito  Federal sobre “educação, cultura, ensino e desporto”.

A Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - , determina, em seu artigo 9º, inciso IV, que compete à União estabelecer "competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum".
A mesma Lei, no artigo 26, determina que o currículo "deve ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia, e da clientela”.

O Parecer CEED nº 858, de 23 de setembro de 1998, que trata do registro profissional para o exercício do magistério ou especialidade pedagógica, assim concluiu:

"(...) b) não há mais a obrigação de registro profissional em Órgão do Ministério da Educação da titular sujeitos à formação de nível superior;
(...) d) o diploma de curso superior reconhecido, quadro registrado, é o documento hábil para a comprovação de formação de nível superior e para o exercício de magistério ou especialista em educação".
A Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que regula o exercício profissional na área de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, estabelece:

"Art 3º - Compete ao profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realiza treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar uniformes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto".
A questão do registro profissional que os organismos de controle do exercício profissional desejam estender ao exercício do magistério foi examinada em diferentes ocasiões, merecendo destaque o Parecer Jurídico n° 278/2000, datado de 30 de março de 2000, da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, que conclui, após o exame de toda a legislação aplicável:

“Desse modo, e diante das razões constantes dos pareceres referidos, não há dúvida, na hipótese, que os professores, no exercício das funções de magistério, não exercem profissão regulamentada, e por conseqüência, não estão sujeitos à fiscalização das atribuições correspondentes, nem estão obrigados, legalmente, ao registro profissional nos Conselhos Regionais”.

Além deste Parecer, podem ser indicados, ainda, para consulta a Orientação Normativa, constante do Parecer L 148/77/CGR, da extinta Consultoria-Geral da República, aprovado pelo então Presidente da República, e devidamente publicado no Diário Oficial da União de 26 de julho de 1977, p. 9.516, e republicado no Diário Oficial da União de 28 de julho de 1977, p. 9.644.

Da legislação listada, resulta o entendimento claro de que:
a) Legislar, normatizar e regulamentar em matéria de Educação – e por extensão, currículo – compete à União, aos Estados e Municípios, cada qual em sua órbita e nos limites que a lei impõe, através dos órgãos próprios.

b) Exercício de profissão regulamentada, sujeita ao controle do exercício profissional não se confunde com exercício do magistério que obedece à legislação específica.

CONCLUSÃO
Diante do exposto OPINO, nos seguintes termos:

a) aos professores deve ser exigida somente a comprovação de titulação e/ou habilitação para o exercício do magistério, não cabendo exigir inscrição em órgão de controle do exercício profissional de profissão regulamentada;

b) não cabe aos órgãos de controle do exercício de profissões estabelecer normas sobre currículo, inclusive carga horária, ou conteúdos, intensidade ou abrangência de qualquer componente curricular.
Recife, 27 de julho de 2010.

ADRIANA ESTEVES PENNA MONTE
    Advogada
   OAB/PE nº 15.429   

Visite: Esporte Escolar - Centro Esportivo Virtual
http://cev.org.br/comunidade/esporte-escolar/

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

... oportunidade de trabalho e carreira ...

A Universidade Federal de Goiás publicou edital que selecionará 44 novos servidores técnico-administrativos para atuarem em Goiânia, Goiás e Jataí. As inscrições vão de 30 de setembro a 21 de outubro de 2010, pelo site do Centro de Seleção (www.cs.ufg.br). As vagas são para diversos cargos de nível fundamental, médio e superior.

O valor das inscrições é de R$ 70,00 para o nível C (fundamental), R$ 90,00 para nível D (nível médio) e R$ 150,00 para nível E (nível superior). A remuneração dos cargos de Nível C é de 1.473,58, dos cargos de Nível D é de 1.821,94, e dos cargos de Nível Classificação E é de 2.989,33. 

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

... os olhos do mundo sobre a economia brasileira ...


Galbraith diz que progresso social do Brasil é impressionante

"É impressionante. Funciona e é algo que deve ser compreendido pelo resto do mundo. Em toda a minha vida, esta é a primeira vez que o resto do mundo está olhando para a América do Sul e para o Brasil como exemplo de algo que funcionou. A população tem aceitado e essa, a meu ver, é a coisa certa a se fazer". As afirmações são do economista James Galbraith, que participou de um seminário promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, em Brasília. Em entrevista à Carta Maior, Galbraith analisa a situação da economia mundial e elogia as políticas de combate às desigualdades sociais em curso no Brasil e em outros países da América Latina.

Respeitado internacionalmente por seu posicionamento frente às questões econômicas mundiais, o economista James Galbraith, de passagem por Brasília para participar do Seminário Internacional sobre Governança Global, promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, conversou com a Carta Maior sobre crise, desenvolvimento e capitalismo.

Na sua opinião, estamos assistindo ao desenvolvimento de um novo ciclo da economia mundial?

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

... Salve 15 de outubro: na escola ou na academia, somos todos professores!

Executiva Nacional dos Estudantes de Educação Física
EXNEEF - Gestão 2010/2011
 &
Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física
  MNCR

Nota pública

Somos todos professores, não reconhecemos o 1º de Setembro!
Fora CONFEF-CREFs!
Dia 1º de Setembro é comemorado o dia do profissional de educação física, porém entendemos que essa data representa um grande retrocesso à nossa área, pois essa data foi criada  inventada- a partir da regulamentação do profissional de Educação física (lei 9696/98).

A regulamentação do profissional de Educação física representa o interesse de um setor que só ganha com essa lei: o sistema CONFEF/CREFs, já que os trabalhadores da área não ganham nada com essa regulamentação que fragmenta a classe, dizendo que quem atua fora da escola não é professor, e sim profissional. Negamos esta distinção e para, além disto, professor é também uma categoria profissional, deslegitimando assim esta afirmação do CONFEF/CREFs.

O sistema CONFEF/CREF além de representar setores corporativistas dentro da área ingere sobre a formação nas universidades.
Como isso? O CONFEF, não só apoiou, como também teve um papel central na elaboração das atuais Diretrizes Curriculares de Educação Física (DCNEF), que dividem a nossa formação em Licenciatura e Bacharelado. E ainda hoje, após a aprovação dessas Diretrizes pressiona as Instituições de Ensino Superior (privadas e públicas) a dizerem aos estudantes que licenciados só podem trabalhar na escola. Isso é uma grande mentira! Segundo o parecer 400/05 do Conselho Nacional de Educação, o licenciado tem ampla atuação, ou seja, pode trabalhar dentro e fora da escola o contrário do que o CONFEF diz.

O CONFEF defende a divisão entre licenciatura e bacharelado assim como defende também a fragmentação e enfraquecimento dos trabalhadores nos colocando como licenciados x bacharéis e profissionais x professores. Entendemos que independente do local em que estaremos trabalhando, estaremos lidando com os conhecimentos da cultura corporal a partir da prática pedagógica  seja na acadêmica, clube, hospital, escola, etc.

PORTANTO, SOMOS TODOS PROFESSORES! Nosso dia é 15 de outubro!