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terça-feira, 12 de maio de 2020

Carta de Demissão de João Batista Freire

Olá pessoal

Aos poucos vamos retornando e ao retornar temos muito o que contar. Contaremos novidades nem tão novas, novidades em construção e dentro de tudo isso, alguns episódios que, a nosso e exclusivo nosso olhar, se tornarão novos divisores de águas. E a decisão do Professor de Educação Física,  João Batista Freire da Silva é sim um divisor, do qual doravante queremos saber quem mais se posicionará frente à vilania que permeia o Brasil entre todos aqueles que apoiam por decisão ou omissão o comportamento genocida do governo do Brasil. 
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Foto: extraída da postagem blogdojuca.uol.com


Florianópolis, 12 de maio de 2020
Ilmo. Sr.
Presidente do Conselho Regional de Educação Física CREF3/SC.

Sou filiado ao CREF há muitos anos. O número de meu registro é 2992. Pouco atuei porque, como professor de diversas instituições, nunca dependi da regulamentação do CONFEF. No entanto, mantive-me filiado ao CREF por ter a esperança de que, com o tempo, os Conselhos se tornassem menos corporativos e mais preocupados com a formação e qualificação dos professores. Acalentei também a esperança de que essas novas gerações compreendessem, finalmente, o significado de um curso de bacharelado. Fui ingênuo, nada disso aconteceu. Parece-me, inclusive, que não existiram novas gerações. 

Ontem, dia 11 de maio de 2020, fui surpreendido com a notícia de que o presidente da república, Sr. Jair Bolsonaro, considerou as academias de atividade física serviços essenciais e, em plena pandemia, liberou o trabalho nesses espaços. Acompanho há meses a pressão exercida pelos empresários de academias sobre o governo para que seja liberado seu funcionamento, sei que um dos maiores apoiadores do presidente é um dos grandes empresários do setor. E não vi qualquer posicionamento do CONFEF ou CREFs em favor do isolamento horizontal, única medida cientificamente eficaz para conter o avanço da pandemia e evitar o colapso do sistema de saúde.

Acumulei conhecimentos suficientes nos últimos 49 anos (tempo em que atuo na Educação Física) para poder afirmar que conheço poucos ambientes potencialmente mais disseminadores do Covid 19 que as academias. Por mais que jurem medidas de proteção, pessoas terão que tirar as máscaras para respirar quando estiverem exaustas, pessoas suarão e espalharão gotas de suor por todo o ambiente, o ar exalado por pessoas ofegantes chegará mais distante que em outros ambientes, o contato direto entre as pessoas será inevitável em alguns momentos, pessoas deixarão suas marcas e seus possíveis vírus impressos nos aparelhos de metal e plástico, e assim por diante. Se há um espaço onde as pessoas não poderiam estar durante a pandemia, é o espaço das academias.

Sou democrata, servi meu país colocando minha força de trabalho a favor dos direitos humanos, das liberdades individuais e coletivas e do regime democrático. Ao mesmo tempo, coloco minhas forças, meu desempenho profissional e individual, além de meu conhecimento, contra os autoritarismos de qualquer ordem. No momento nossa democracia está em risco como nunca esteve desde o fim da ditadura que torturou o país de 1964 a 1985. Não posso estar ao lado de quem, de alguma forma, alia-se ao avanço das forças autoritárias, representadas, como nunca, pelo atual governo.

Portanto, senhores, peço-lhes que providenciem meu desligamento desse Conselho. O momento é de definições quanto ao lado que servimos. Sirvo, mais que ao trabalho, à vida. Sirvo, mais que aos interesses dos empresários de academias, à vida. Sirvo, mais que aos Conselhos Regional e Nacional de Educação Física, à vida. Estamos, pois, em lados opostos, e torna-se incompatível eu ser registrado a um Conselho que sempre pouco me representou e agora representa o que menos acredito, e, julgo, alinha-se às forças autoritárias do país.

Ao alinharem-se às teses genocidas de nosso presidente da república, os Conselhos Regionais e o Conselho Nacional de Educação Física devem entender que deixam muito claro que, liberando o trabalho nas academias, contribuem para a disseminação do vírus, ao custo de milhares de vidas que poderiam ser poupadas caso recomendassem o isolamento horizontal.
Trata-se de escolher entre a vida e o vírus, e não entre o mercado e o vírus.

João Batista Freire da Silva
Professor de Educação Física

Fonte: https://blogdojuca.uol.com.br/2020/05/carta-de-demissao/

sábado, 17 de dezembro de 2011

A dinâmica realidade da luta por poderes na Educação Física Brasileira

Mais Uma Vitória Contra o Cref/confef - Maceió


O presidente da Câmara Municipal de Maceió, vereador Galba Novaes, assinou hoje (13) a promulgação da lei nº 6.085, de autoria do vereador Eduardo Canuto, que regulamenta o concurso pblico para professores de Educação Física da rede municipal de ensino. O ato contou com a presença de vários representantes da categoria, que comemoraram a vitória, alegando ser uma reivindicação antiga dos professores.
Segundo o professor e doutor em Educação Física, Amandio Geraldes, antes da lei, quem quisesse se inscrever em concurso pblico teria que, obrigatoriamente, ser filiado ao Conselho Regional de Educação Física (Cref). “Com a nova lei fica resguardada a opção dos professores de se inscreverem ou não no conselho, pois somos regidos pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e não pelo conselho de classe. O que comprova nossa habilitação é o diploma”, frisou.
Amandio Geraldes declarou que os professores não são contra o Cref, mas sim contra a obrigatoriedade de se inscrever no conselho. Os profissionais que se sentirem representados pelo conselho devem se filiar, mas os que não quiserem agora poderão ficar livres da obrigatoriedade. O Crefi regulamenta a profissão para aqueles que não trabalham em escolas. Nós professores somos regulamentados pela LDB”, reforçou Geraldes.
O vereador Galba Novaes disse que com a promulgação da lei, a Câmara se adéqua à legislação federal. “É reservado, exclusivamente, aos portadores de diploma de graduação em licenciatura, inclusive a plena, em Educação Física, o exercício da docência desta disciplina na Rede Municipal de Ensino, em todos os níveis e modalidades de ensino da Educação Básica. Com a nova lei fica vetado, em editais de concursos públicos para o provimento de vagas para professores de Educação Física, a exigência de comprovação de inscrição ou registro em quaisquer Conselhos Profissionais. Para tais concursos, o documento obrigatório a ser apresentado será o diploma de licenciado, expedido por curso superior devidamente reconhecido e registrado no MEC, salientou Novaes.
O vereador Eduardo Canuto afirmou que foi procurado por um grupo de professores, que explicaram a existência do problema de disparidade constitucional. “Nós entendemos a situação e elaboramos o projeto de lei, que foi abraçado por todos os vereadores. Agradecemos ao presidente Galba Novaes pela celeridade que conduziu a votação em plenário”, colocou Canuto.

Fonte: http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=246842