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segunda-feira, 11 de junho de 2012

UFG Goiânia - a greve é legal!




A LEGALIDADE DA GREVE DOS DOCENTS DA UFG 

COMUNICADO Nº 003 

GREVE DOCENTE NA UFG 
COMANDO LOCAL DE GREVE DE GOIÂNIA 
11/06/2012 


A assembleia do dia 06 de junho que deflagrou a greve a partir do dia 11 de junho (segunda feira) não foi uma assembleia qualquer. Trata-se de uma assembleia com uma pauta específica que é a deflagração da greve[1]. Neste sentido é necessário registrar que a greve no serviço público é um direito constitucional[2] e os meios de seu exercício dependem de regulamentação legal. Enquanto o congresso nacional não definir esta legislação, estamos vivendo sob um vácuo jurídico. Desta forma o Supremo Tribunal Federal tem se manifestado pela adequação da Lei de Greve (7783/89) aos servidores públicos civis. Em diversas decisões o STF (em especial no Mandado de Injunção 712[3]) se manifestou pela adequação da lei de greve enquanto não for editada lei específica para tal fim. 

Esta adequação estabelece um conjunto de regras que deverão orientar os servidores públicos em greve, em especial as seguintes: 

1) estabelecer tentativas prévias de atendimento voluntário, pela União Federal, das pautas de reivindicações (artigo 3º modificado pelo STF); 

2) documentar o mais amplamente possível (ofícios de remessa e respostas às reivindicações; reportagens sobre visitas às autoridades; notícias de jornal sobre as mobilizações anteriores, acordos não cumpridos pelo Poder Público etc.) (artigo 3º modificado pelo STF); 

3) convocar assembleia-geral da categoria (não apenas dos associados) mediante a observância dos critérios definidos no Estatuto do Sindicato e com divulgação do Edital com antecedência razoável (72 horas, como sugestão) em jornal de grande circulação (artigo 4° modificado pelo STF); 

4) em assembleia, votar a pauta de reivindicações e deliberar sobre a paralisação parcial de serviços (artigo 4° modificado pelo STF); 

5) comunicar a decisão da assembleia: a) ao tomador dos serviços e b) aos usuários do serviço (mediante edital publicado em jornal de grande circulação), com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas) (artigo 3°, § único modificado pelo STF); 

6) durante a greve, buscar sempre que possível a negociação para o atendimento das reivindicações, documentando-a ao máximo; 

7) manter equipe de servidores para assegurar a continuidade da prestação dos serviços, buscando a definição do que sejam “serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade” ou “serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável” (artigos 9° e 14 modificados pelo STF); 

A realização da assembleia dos docentes da UFG se pautou pela orientação legal e pela decisão do STF que estabelece a necessidade de que seja toda a categoria convocada a se manifestar sobre a greve (e não apenas aqueles filiados a entidade). Desta forma, a diretoria da ADUFG está ilegalmente constrangendo os docentes não filiados, ao impedir a sua participação na assembleia. Este constrangimento é reiteradamente afirmado nas notas oficiais da entidade. O encerramento da assembleia nos primeiros minutos do seu início é prova de que esta diretoria não respeita a categoria e busca por todos os meios tergiversar sobre o tumulto provocado pela mesma. Está evidente para todos os participantes da assembleia a forma desrespeitosa com que a diretoria se dirigiu aos docentes[4]. Por outro lado, é necessário registrarmos que o comando local de greve foi deliberado como instância de organização da GREVE dos Docentes da UFG, este comando possui um mandato específico de construção desta greve, não se trata de um agrupamento de indivíduos, mas de uma instância do Movimento Docente da UFG. Este comando será composto por representantes (dois) de cada uma das unidades da UFG, dois membros da diretoria da ADUFG e Dois membros de cada comando local de greve dos campi do interior. Ou seja, estamos seguindo as regras estatutárias[5], respeitando o caráter soberano da assembleia e, mais, demonstrando que as regras estatutárias que restringem a participação da assembleia apenas aos filiados[6] não pode revogar este direito fundamental dos docentes da UFG, sejam eles filiados ou não. Ainda é essencial registrarmos que a reitoria da UFG foi comunicada imediatamente após o encerramento da assembleia (06 de junho, 2012) que deliberou pela greve, no dia 11 de junho, ou seja, com mais de 72 horas de antecedência. 

Por último, devemos esclarecer que as atribuições do Comando Local de Greve foram definidas pela assembleia e este tem procurado por todos os meios estabelecer o entendimento junto a entidade, porém a diretoria da ADUFG mantêm-se numa linha de intervenção que é contrária aos interesses predominantes na assembleia e na categoria. Neste sentido, conclamamos a todos os docentes a se manifestarem no sentido de garantir a unidade do movimento docente neste momento de greve. O comando local de greve está aberto a representação da direção da ADUFG e vamos juntos construir a Greve em toda a UFG. Estamos diante de um momento histórico em que além da maior GREVE dos docentes das IFES, está acontecendo uma greve geral dos servidores públicos federais, ficar fora deste momento é um erro gigantesco, pois só a resignação e o rebaixamento moral restam para os que não lutam. 

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[1] Ata da assembleia, edital de convocação e lista de presentes está a disposição de todos os docentes na secretaria do Comando Local de Greve, contato através do email: clgufg@gmail.com 

[2] Constituição Federal, “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:” 

(...) “VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;” 

[3] Decisão pode ser verificada no link: 
(http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=558553) 

[4]Para os que não estavam presentes podem verificar o vídeo não editado deste momento da assembleia, no seguinte endereço eletrônico (http://www.youtube.com/watch?v=EtZBLqojQto) 

[5] Segundo o estatudo da ADUFG “Art. 13 - A Assembleia é o órgão soberano e deliberativo da ADUFG Sindicato”. 

[6] Segundo o estatudo da ADUFG “Art. 4º - São, ainda, objetivos e atribuições da ADUFG Sindicato:” 

(...) “XII - A decretação de greve ou o seu término (pela entidade) deverá ser necessariamente precedida por aprovação em assembleia ou plebiscito, no qual terão direito a voto todos os sindicalizados”. 

É evidente a ilegalidade deste estatuto, pois restringe o direito fundamental do docente não filiado de deliberar sobre a greve. Devemos ressalvar que estes estatutos são a versão difundida pela diretoria, e que os mesmos não são válidos já que a ADUFG é formalmente ainda é uma secção sindical do ANDES, utilizando inclusive o código sindical deste para recolher as mensalidades dos associados. (GRIFO DO AUTOR DO BLOG);


Comando Local de Greve


Porque a UFG está em Greve?


Porque estamos em greve? 

COMUNICADO Nº 002 

GREVE DOCENTE NA UFG 
COMANDO LOCAL DE GREVE DE GOIÂNIA 
11/06/2012 



1. A carreira docente defendida pelo governo 

Ingresso: todos passam a ingressar como auxiliar, independente da titulação, o que significa 24 anos para alcançar o topo da carreira, se não concorrerem condições especiais. 

Avaliação: a progressão se dará por meio de “avaliação de desempenho, de acordo com diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação e Ministério da Defesa” — ou seja, esses ministérios terão a prerrogativa de prescrever a forma como seremos avaliados, sem nossa interferência. 

Ensino e pesquisa: docentes não vinculados a programa de pós-graduação há pelo menos dois anos não poderão progredir até a classe de associado — ou seja, teremos uma discriminação na carreira, separando na classe de Associado os docentes “de elite” e bloqueando o ascenso dos demais. 

Aulismo: a progressão poderá ser acelerada na mudança entre níveis de uma mesma classe se o professor assumir carga horária igual ou superior a 12 horas semanais de aula na graduação. 

Aposentados: não há previsão de reenquadramento dos docentes que se aposentaram antes da criação da classe de Associado e que ficaram presos em níveis inferiores da carreira. 

Vencimentos: a remuneração será composta de Vencimento Básico e Remuneração por Titulação, com a Retribuição por Titulação em valores nominais, o que significa que os eventuais reajustes incidirão automaticamente apenas sobre uma parte do salário. 

Carreira dupla: a manutenção da classe de titular como pertencente a outra carreira traz prejuízos importantes na aposentadoria. 

“Gorjeta”: o docente que realizar projetos de pesquisa e extensão com captação de recursos próprios e compatíveis “com a política da instituição para atividades de pesquisa e extensão e com o plano de desenvolvimento institucional” poderá receber uma Retribuição por Projetos. O professor talvez receba um “por fora”, mas o Estado não financia e quem pauta o projeto é a instituição! 

2. O futuro do trabalho docente: competição, intensificação, hierarquização e 
controle externo 

Essa carreira que o governo tenta nos impôr, é fácil ver, divide a categoria, separando da massa dos docentes uma minoria de privilegiados que, tendo fontes externas de recursos e adaptando-se às políticas institucionais, consegue acesso à Retribuição por Projetos, ou que, atuando na pós-graduação, consegue galgar até o topo da carreira — convém lembrar que não há pós-graduação em todos os lugares, e nem espaço para todos os docentes nos programas existentes de pós-graduação. O que estabelece uma hierarquia, mediante a qual os professores com projetos institucionais e os da pós-graduação tenderão a desobrigar-se de certas funções menos “nobres” para concentrar-se naquelas de que lhes advém sua vantagem pecuniária sobre os demais. Todo esse processo tenderá a estimular a competição, em mais de um terreno. Um deles será o do empreendedorismo — o docente que captar mais recursos terá mais chances de concorrer pelos Projetos Institucionais. Outro será o da avaliação de desempenho. É bem conhecido nosso o modelo de desempenho da CAPES, baseado em medidas diretas de quantidade, não de relevância nem de qualidade. A adesão a esses critérios tenderá, no entanto, a favorecer o docente em sua carreira — com o tempo veremos a naturalização das políticas produtivistas e do regime de trabalho intensificado que ela institui. E o que restará àqueles de nós que não nos en-
quadrarmos na elite? Tenderemos a recorrer ao caminho da progressão acelerada pelo recurso de aumentar a carga horária de aulas na graduação. O resultado previsível é o desenvolvimento gradual de duas espécies de professores no ensino superior público: os professores pesquisadores, com carreira de quatro classes e adicionais decorrentes de projetos, e os professores aulistas, com carreira de três classes e mais nada. 

Ao lado disso assistiremos a perda de nossa autonomia tanto na definição dos critérios pelos quais devamos ser avaliados, quanto na definição dos objetos e problemas de nossa pesquisa, já que, para ao menos concorrer à Retribuição por Projetos, teremos que a enquadrar nos moldes definidos de maneira centralizada pelas instâncias administrativas da instituição. 

3. A universidade por trás da carreira 

Que será de uma universidade cujos princípios fundamentais sejam o empreendedorismo, a mercantilização do conhecimento e o produtivismo? Os critérios definidos para a carreira docente no projeto do governo criarão de saída duas classes de instituições universitárias federais: as de ensino e as de pesquisa. Com efeito, nos campi do interior ou em instituições de regiões mais distantes dos grandes centros, onde os programas de pós-graduação são escassos, a maioria dos docentes, para acelerar sua carreira necessariamente limitada, tenderá a intensificar sua atuação no ensino de graduação. Com isso 
estará morto o princípio constitucional da indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão, e consolidada a especialização das IFES em “centros de excelência”, de um lado, e, de outro, “escolas terciárias”. 

Essas tendências que para nós parecem inaceitáveis, estão, entretanto, perfeitamente alinhadas com o modelo de reestruturação das universidades implantado através do REUNI. Aí a lógica de gestão é produzir o maior número possível de diplomas com o menor custo possível. Por isso a expansão se deu com a previsão de um número médio de professores por aluno insuficiente — tipicamente 12 docentes para cada curso novo. A execução do projeto do REUNI está, portanto, associado a um processo claro de intensificação do trabalho docente, em que o professor passa paulatinamente a se concentrar no ensino, na certificação de estudantes e na apresentação de índices de desenvolvimento institucional meramente quantitativos. 

Trata-se de uma expansão precária do ponto de vista do trabalho, mas também das condições de trabalho, inclusive de infraestrutura. Salas de aula, laboratórios, bibliotecas, salas de professores, infraestrutura administrativa, entre outras, são instalações importantes, cuja precarização também caracteriza o atual momento de agravamento das condições da atividade docente nas IFES, sobretudo nas do interior. 

Por aí se vê que a discussão da carreira docente não diz respeito apenas aos professores e a sua vida profissional — ela está diretamente ligada à construção do futuro da universidade pública brasileira, da qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão. A carreira que nos querem enfiar goela abaixo comprometerá o desenvolvimento de uma educação superior pública de qualidade, subordinando de forma intensiva e extensiva a atividade docente a lógica do mercado. Essa subordinação aniquila a função social que historicamente a universidade pública vem desempenhando entre nós, e que é tão necessária nesse país com tantos desafios e tantas desigualdades. 

COMANDO DE GREVE