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terça-feira, 6 de agosto de 2013

Novo Qualis - Capes

Para quem tem a prática, desejos, vontades ou extrema necessidade de publicar sua produção, eis o Qualis periódico atualizado que já está disponível no site da Capes.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Greve de 2012: amanhã (hoje?) pode ser...


... pode ser muito tarde para chorar o leite derramado. 

É muito engraçado, há quase um ano atrás, o comando nacional de greve dos professores da IFES chamavam a atenção e procurava mostrar das mais variadas maneiras que a proposta do governo-proifes traria retrocessos, perdas e prejuízos incalculáveis para a carreira dos professores e pesquisadores nas IFES. Éramos radicais, extremistas e tantos outros adjetivos. Agora temos em pouco mais de 2 meses, manifestações de duas importantes instituições: SBPC e CAPES, se posicionando acerca das armadilhas e prejuízos presentes na lei 12.772/12.
Não sei mesmo se é tarde para lamentar, mas será uma grande estranheza que essas manifestações encontre eco dentro do governo federal nessa altura do campeonato. Ainda que possam trazer resultados positivos para os docentes.
E será que aprenderão a lição e comporão com os docentes na próxima e certeira GREVE? Sei não!

Eis o manifesto da CAPES!


MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA CAPES SOBRE A LEI
 12772/2012, QUE REDEFINE A CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL

O Conselho Superior da CAPES, coerente com sua missão de zelar pela qualidade da pós-graduação no país e sintonizado com a prioridade nacional de aumentar consideravelmente a atividade de inovação, vem apontar sérias deficiências na recém-implementada Lei 12772/2012, que redefine a carreira docente nas Universidades Públicas Federais. Essa lei representa de fato um retrocesso para essas instituições, vai em direção contrária ao Plano Nacional de Pós-Graduação e mina os esforços de inovação em nosso país.

Em particular, destacamos aspectos da lei que precisam ser modificados com urgência:

1. A Lei prevê que o ingresso na carreira docente só ocorrerá no primeiro nível da classe de Auxiliar, mediante concurso para o qual se exige apenas diploma de graduação. Quem já tem título de doutorado será Auxiliar por 3 anos, podendo ser promovido para Adjunto somente após o estágio probatório. Essa exigência, por um lado, desvaloriza o doutorado, ignora o número crescente de doutores formados e já disponíveis no Brasil, e ameaça a qualidade das instituições federais de ensino superior. Por outro lado, desestimula a atração de jovens qualificados, atualmente realizando estágios de pós-doutorado no Brasil e em outros países, para as instituições federais. O sistema anterior permitia a entrada no nível de Adjunto e não vedava a solicitação, por algumas Unidades, de vagas nas classes de Assistente ou de Auxiliar. Tem sido prerrogativa da instituição a definição da classe de ingresso.  Essa flexibilidade deve ser mantida, com o entendimento de que as vagas para Auxiliar e Assistente devem ser solicitadas em caráter excepcional, com justificativa sólida e compromisso de que os docentes contratados para as mesmas serão incentivados a se qualificarem para a obtenção de título de doutor.

2. A exigência de 20 anos de experiência ou de doutorado, no tema do concurso, para o ingresso no cargo de Titular-Livre, deve ser suprimida. Ela impede a contratação de pesquisadores brilhantes, que embora não atendendo a esse critério, já tenham dado contribuições marcantes em sua área de conhecimento e pesquisa, um procedimento adotado nos países que têm tido maior sucesso em seu desenvolvimento científico e tecnológico. É fundamental para o desenvolvimento de nosso país reconhecer e premiar a competência; ao invés disso, ela é desencorajada pela Lei atual.

3. A Lei, em seu art. 21, que enumera as atividades remuneradas compatíveis com o regime de DE, deixou de incluir uma situação prevista no sistema anterior, que é a colaboração esporádica em assuntos de especialidade, devidamente autorizada pela instituição e de acordo com regras  própriasEssa possibilidade, no entanto, é a que respalda uma série de contratos em vigor – que são de interesse do país e têm sido prática corrente na Universidade --, inclusive práticas  incentivadas pela Lei de Inovação Tecnológica (Lei 10.973/2004), voltadas para estimular a participação ativa de docentes das Instituições Públicas de Pesquisa em projetos que envolvam as instituições de ciência e tecnologia e empresas. A Lei aprovada está portanto em sentido contrário aos importantes passos dados na Lei de Inovação.

Apelamos para o Ministro Aloizio Mercadante que envide esforços no sentido de reverter essa séria ameaça ao desenvolvimento científico e tecnológico de nosso país.

Brasília, 26 de março de 2013.

sexta-feira, 1 de março de 2013

Estágio para Doutores - EUA


Essa é só para os doutores... e deu uma vontade de ser doutor com tantos

auxílios e ajudas de custos!!!


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Governo abre inscrições para bolsas de estágio nos EUA


A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) abriu seleção de candidatos para o programa de bolsa de estágio pós-doutoral nas ciências humanas, ciências sociais, letras e artes nos EUA. As inscrições vão até 30 de abril.

Serão concedidas até cinco bolsas de estudos. A duração da bolsa é de seis a nove meses, com início entre agosto e dezembro de 2013. Entre os requisitos, é exigido que o candidato tenha obtido o diploma de doutorado após 2005.

A bolsa inclui mensalidade no valor de US$ 2.100, além de auxílio-instalação, auxílio-deslocamento e pagamento de eventuais taxas para acesso às instalações. Além disso, o governo norte-americano oferece auxílio para despesas relativas à moradia, à alimentação e ao transporte local, auxílio para aquisição de livros e computador e auxílio para participação em eventos acadêmico-científicos.

A iniciativa é fruto de mais uma parceria da Capes com a Comissão para intercâmbio educacional entre os Estados Unidos e o Brasil, Fulbright.

FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MEC

Para mais informações, acesse o EDITAL nº. 011/2013

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Ministérios da Saúde e Educação lançam portal de evidências em saúde


Mais de 900 mil profissionais de saúde já podem acessar publicações atualizadas que poderão servir de base para decisões e diagnósticos
Os ministros da Saúde, Alexandre Padilha e da Educação, Aloizio Mercadante, lançaram terça-feira (29), no auditório da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), em Brasília, o portal “Saúde baseada em evidências” (http://periodicos.saude.gov.br). 
Criado pelo ministério da Saúde em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a nova ferramenta é voltada aos profissionais de saúde, especialmente os da rede pública, vinculados ao respectivo Conselho Profissional. Terão acesso ao conteúdo os profissionais das áreas de Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia e Serviço Social.
No Portal “Saúde baseada em evidências” serão disponibilizados conteúdos científicos aos profissionais da rede do SUS, com acesso rápido a publicações sistematicamente revisadas providas de protocolos clínicos baseados em evidências, a fim de fundamentarem suas decisões em pareceres ou diagnósticos, bem como ministrarem medicamentos ou tratamentos, entre outros procedimentos inerentes a cada área de atuação.