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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Utilidade mais que pública

CONSUMIDORA VÍTIMA DE FRAUDE COM SEUS DOCUMENTOS É INDENIZADO EM R$ 6.000,00

A consumidora Ana Giovenardi, moradora de Brasília (DF), foi surpreendido com a notícia que seu nome estava inscrito no SPC pelo Banco Itaú. Só que a consumidor nunca manteve qualquer conta ou relacionamento com qualquer o banco que o negativou por uma suposta dívida de R$ 4.756,00. O consumidor recorreu ao Judiciário para declarar a dívida inexistente e obter a indenização cabível.

Na sentença proferida contra o Itaú, pelo Juiz Germano Frazão do 2ª Juizado Cível de Taguatinga, a dívida foi considerada nula e o Itaú condenado a indenizar o consumidor em R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Serviço

O IBEDEC orienta todos os consumidores que estiverem na mesma situação, sobre como proceder:

- preste sempre atenção quando passar o cartão de crédito ou cheques durante viagens, pedindo nota fiscal nas lojas que comprar para poder comprovar eventuais diferenças nos lançamentos.

- ao saber de fraudes com seus documentos e dívidas contraídas em seu nome, o consumidor deve registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia, pois este documento vai gerar um procedimento investigatório pela Polícia Civil e também serve como prova perante terceiros da existência de clone de seus documentos.

- o consumidor que tiver os documentos furtados ou perdidos, também deve registrar Boletim de Ocorrência para se precaver de futuros clones e, se possível, publicar um anúncio nos classificados de jornais locais para comunicar a situação.

- nos bancos de dados como SERASA e SPC´s, é possível ao consumidor registrar informações sobre cheques, cartões e documentos furtados. É importante alimentar estes bancos, para que o comércio tenha ciência do fato e não venda para os fraudadores, evitando assim prejuízo para todos.

- o consumidor deve pedir o cancelamento do contrato feito em fraude diretamente ao agente financeiro, bem como a baixa da restrição de crédito em seu nome.

- caso o banco não responda ao pedido de cancelamento em até 30 (trinta) dias ou insista na negativação, o consumidor deve recorrer ao Judiciário, onde fará jus ao cancelamento do contrato e, conforme o caso, indenização por danos morais.

- As ações até de valor de até 20 (vinte) salários mínimos, podem ser propostas diretamente nos Juizados Especiais, sem necessidade de acompanhamento de advogado. As causas de valor de até 40 (quarenta) salários mínimos podem ser propostas nos Juizados, mas exigem a presença de advogado.
 
Para mais informações:
IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
Rua 9, nº 1.279, Setor Oeste, em Goiânia-GO
Fone: 62 3215-7777 e 3215-7700 (Wilson)
Site:
www.ibedecgo.org.br    E-mail: ibedec@ibedecgo.org.br