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sexta-feira, 12 de setembro de 2014

STF confirma que o ANDES-SN é o sindicato legal dos docentes das IFES

Ainda que com contradições e lutas, essa é uma ótima notícia.



O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta semana a legalidade do ANDES-SN para representar os docentes das instituições de ensino superior públicas, colocando fim ao questionamento apresentado pelo Proifes, em relação à validade do ato do então Ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi, que restabeleceu em 2009 o registro sindical do Sindicato Nacional.

O trânsito em julgado no STF do Mandato de Segurança (MS 14.690) impetrado pelo Proifes em 2009, publicado nesta quarta-feira (10), põe fim ao processo iniciado pelo braço sindical do governo que buscou na via jurídica, sem demanda legítima da base e sem sustentação legal, questionar o ANDES-SN. 

A última decisão da 2ª Turma do STF, que rejeitou por unanimidade o Embargo de Declaração apresentado pelo Proifes no processo, afirma que “não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente [Proifes] – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição – vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa”.

Para Paulo Rizzo, presidente do ANDES-SN, a decisão reforça o que a história do Sindicato Nacional vem confirmando durante os mais de 30 anos de luta da entidade. "Este fato nos anima a dar continuidade à luta pela valorização do trabalho docente, em conseguir reabrir com o governo a negociação da carreira dos docentes das federais, a qual foi descaracterizada e desestruturada pela ação conivente da entidade que questionou na Justiça o registro do ANDES-SN", comemora Rizzo.

Histórico

O registro do ANDES-SN foi restabelecido em 24 de junho de 2009, pelo então Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi. Na ocasião, Lupi afirmou em seu discurso que a reativação do registro do ANDES-SN era um gesto correto e coerente. 
"Quem tem legitimidade não pode ser deslegitimado pela burocracia. A burocracia não pode ser mais importante e poderosa do que a verdade. Tenho a consciência tranquila de que este ato não está prejudicando absolutamente ninguém", disse.

Logo após, o Proifes entrou com o Mandado de Segurança questionando o ato do MTE. Desde então, a Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN e as sucessivas diretorias do Sindicato Nacional, com respaldo da categoria, vinham trabalhando nas esferas jurídicas e políticas para manutenção do registro do Sindicato Nacional.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Professores querem negociação de verdade!



Professores universitários querem negociações abrangentes


Em entrevista à Carta Maior, Walcyr Barros, vice-presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior no Rio de Janeiro – (Andes-SN/RJ), credita os dois meses de greve dos professores das universidades federais à demora do governo em chamar uma negociação e coloca o compromisso com os princípios de uma educação pública de qualidade como a principal meta do movimento.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Mais uma afronta aos trabalhadores por deputados

Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES-SN


Data: 24/08/2011


Comissão de Trabalho da Câmara aprova PL 1992/2007

Por Renata Maffezoli
ANDES-SN

Mesmo diante dos protestos das entidades representantes dos servidores públicos federais, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) aprovou, na manhã desta quarta-feira (24), o projeto de lei 1992/2007. Foram 7 contrários e 13 favoráveis ao mérito do projeto, com ressalva dos destaques, que devem ser votados em separado, numa próxima sessão.

No início do mês de agosto, o relator do projeto e presidente da Ctasp, deputado Silvo Costa (PTB-PE), pediu vista do processo e apresentou parecer reformulado sobre o PL.


Segundo Maria Suely Soares, 3ª tesoureira do ANDES-SN, que acompanhou a votação, tanto as entidades presentes na sessão, quanto os deputados con trários ao PL 1992/2007, denunciaram em suas falas que o projeto vai contra o interesse dos trabalhadores. Após a votação, os parlamentares foram vaiados e acusados de traidores ao deixarem a sala.


“Os deputados que votaram a favor, nem ao menos argumentaram ou justificaram seu voto. Houve um atropelamento da democracia e um desrespeito total aos movimentos que solicitaram a suspensão da votação”, contou Maria Suely. 

Para a diretora do Sindicato Nacional, é necessário ampliar com urgência a luta e a pressão junto aos parlamentares para impedir que o projeto seja aprovado no Congresso. “Temos que realizar uma grande manifestação contrária ao PL 1992/2007”, conclamou. 

PL1992/2007

O projeto de lei institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - Funpresp, entre outros.


Repúdio

O ANDES-SN, assim como várias entidades do movimento social organizado, tem se posicionado contrário ao PL 1992/2007, considerado uma tentativa do governo de privatizar a previdência dos servidores públicos, usando como justificativa a falácia do déficit previdenciário. 
Dados da Associação Nacional dos Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) apontam que somente entre 2007 e 2009 o governo deixou de investir R$ 171 bilhões dos recursos previstos para a Seguridade Social, que contempla a Previdência.

“A pasta tem sido altamente superavitária. Tanto é que parte de seus recursos são desviados para o pagamento da dívida pública, por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU)”, denuncia Maria Lucia Fatorelli, auditora fiscal e coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida.
Maria Lucia alerta ainda que o PL 1992/2007 representa imenso risco para os servidores, devido à incerteza em relação ao valor do benefício a que terão direito no futuro. “Isso porque, a modalidade única prevista para a previdência complementar é a de “Contribuição definida” mediante a qual os servidores saberão quanto terão que pagar, mas o benefício futuro dependerá do mercado”, explica a auditora.


Fonte: ANDES-SN