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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

... paraísos fiscais ou cadeia?

Stiglitz: Ou mandamos os banqueiros para a prisão, ou a economia não vai se recuperar"

Como não se cansaram de repetir o economista James Galbraith e o economista e penalista William Black, não podemos resolver a crise econômica, a menos que ponhamos na cadeia os delinquentes que cometeram atos fraudulentos. E o ganhador do prêmio Nobel de Economia, George Akerlof demonstrou que a negligência em castigar os delinquentes de colarinho branco e, a fortiori, resgatá-los, cria incentivos para que se cometam mais delitos econômicos e para que se proceda a uma destruição futura da economia. Outro Nobel de Economia, Joseph Stiglitz, acaba de dizer a mesma coisa.
No dia 20 de novembro, Stiglitz declarou o que se segue ao Yahoo’s Daily Finance:

É um assunto realmente importante e nossa sociedade deve compreender cabalmente. Supõe-se que o sistema jurídico é a codificação de nossas normas e de nossas crenças, do que temos de fazer para que nosso sistema funcione. Se se percebe o caráter explorador em nosso sistema jurídico, então a confiança em todo o sistema começa a erodir. E esse é na verdade o problema que temos agora.
 

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Retomando os posts... Vale a pena assistir!!!

Esse é Nick Vujicic, um exemplo de superação

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Relações entre Igreja e Estado no Brasil

É inconcebível que em pleno século XXI, presbíteros da Igreja Católica voltem a práticas vergonhosas, que deviam constar apenas de uma história passada e lamentável, quando desempenhavam o papel de cabos eleitorais e lacaios do vil fisiologismo partidário. Algo deve estar errado na formação básica desses presbíteros bem como na sua formação continuada ao longo do exercício de seu ministério pastoral. Esses presbíteros estão servindo de inocentes úteis nas mãos daqueles que se opõem frontalmente às mudanças estruturais que visam abrir novos canais para a ascensão social da maioria da população de menor poder aquisitivo. Essa chantagem deve ser desmascarada publicamente. O artigo é de Raimundo Caramuru Barros.
RELAÇÕES ENTRE IGREJA E ESTADO NO BRASIL: COOPERADORES PARA O DESENVOLVIMENTO E NÃO LACAIOS DO FISIOLOGISMO PARTIDÁRIO

Durante a novena que prepara a festa de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, parece-nos consentâneo e relevante parar para refletir sobre as verdadeiras e legítimas relações entre Igreja e Estado na tradição deste país.

No período do Brasil Colônia e do Brasil Império (1500 a 1889) o catolicismo... ( leia o restante aqui )

domingo, 10 de outubro de 2010

"PELOS FRUTOS SE CONHECE A ÁRVORE".


FALA FREI BETTO:

ela [Dilma] e Lula não saem por aí propalando, como fariseus, suas convicções religiosas. Preferem comprovar, por suas atitudes, que "a árvore se conhece pelos frutos", como acentua o Evangelho. É na coerência de suas ações, na ética de procedimentos políticos e na dedicação ao povo brasileiro que políticos como Dilma e Lula testemunham a fé que abraçam. Sobre Lula, desde as greves do ABC, espalharam horrores: se eleito, tomaria as mansões do Morumbi, em São Paulo; expropriaria fazendas e sítios produtivos; implantaria o socialismo por decreto...Passados quase oito anos, o que vemos? Um Brasil mais justo, com menos miséria e mais distribuição de renda, sem criminalizar movimentos sociais ou privatizar o patrimônio público, respeitado internacionalmente.
(Frei Betto, Folha; 10-10)

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

... a consequência do poder de quem cria informação!!!

Em nome de informações construidas sobre a mentira e a difamação, lideres religiosos, políticos, lideranças de bairros, gente que tem facilidade em divulgar e panfletar pela net, ou no boca a boca implantam o TERROR, aos mesmos moldes de 2002.

Vida longa à democracia, mas que ela seja a cada dia aperfeiçoada!!!

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Dilma = aborto, maconha, prostituição, casamento gay. Taí a prova

Hoje pela manhã Nice, a pessoa que duas vezes por semana organiza a casa deste jornalista-blogueiro, me disse que muita gente do bairro dela havia mudado o voto porque nos bares, nas igrejas, em vários lugares públicos havia sido pregado um cartaz dizendo que Dilma defendia o aborto, o casamento gay e a maconha e outras coisas.
Disse que sabia que isso tinha acontecido e fui embora tocar a vida na redação da Fórum.
Na verdade não sabia que isso havia acontecido. Vejam o cartaz abaixo e depois continuem a ler este post.


Agora há pouco o Alê Porto, que tem um blogue bem legal e está sempre atento nos dados das pesquisas, deu uma tuitada com essa imagem aí de cima. Segundo ele, este panfleto foi colocado em caixas de correio e distribuido de porta em porta em alguns bairros.
O Rodrigo Vianna foi o primeiro blogueiro a alertar para essa campanha que vinha se disseminando pela internet. Aliás, há quem ache que foi isso que o tal indiano esquisito que deu consultoria pro Serra veio fazer aqui. Ele organizou um bom banco de dados pra disseminar boatos virais.  Faz todo sentido. Acho que a consultoria que ele veio dar começa a ser entendida.
O site do tucano virou apenas um lugar onde as pessoas se cadastravam. Depois disso iniciaram-se os ataques morais. E a coisa foi ganhando volume até que a campanha ganhasse panfletos como este de cima.

Enquanto isso, a campanha de Dilma na internet ficava tentando organizar onda vermelha no tuiter e postando informações do que acontecia nos comícios. Não quero transformar a campanha de Dilma na net em responsável por essa ida ao segundo turno, mas é importante ressaltar que ela desprezou completamente a blogosfera progressista. Não conheço ninguém que tenha sido procurado para conversar sobre qualquer coisa relativa à campanha da petista. E havia muita gente que poderia colaborar.

Se tivessem, por exemplo, conversado com o Rodrigo Viaana, poderiam ter pensado em algo para segurar essa onda viral que depois chegou nos grotões a partir do boca-a-boca e de panfletos como o daí de cima.

Neste segundo turno o jogo talvez seja ainda mais baixo. Por isso é importante se organizar, mas ao tempo tentar ouvir e envolver o maior número de pessoas para buscar as melhores estratégias em todas as áreas da campanha.
Fonte: Revista Forum

terça-feira, 5 de outubro de 2010

... corpo e saúde na contemporaneidade ...

Conferência proferida pelo filósofo e psicanalista André Martins para o programa Café Filosófico da TV Cultura, promido pela CPFL Cultura. André discute a chamada valorização do corpo na sociedade contemporânea avaliando o modo como o corpo foi encarado pela tradição ocidental ao longo dos anos. Além disso, aborda a necessidade de um novo conceito de saúde para-além da idéia de ausência de doença.



Vale a pena conferir os outros vídeos do palestrante disponíveis também no youtube.

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

... mais uma derrota do conselho profissional de educação física ...

Conselhos Profisssionais e Educação Escolar

Pessoal

Há doze anos convivemos com a presença do sistema Confef/Crefs entre nós. Todos sabem que fui um dos primeiros a questionar a  sua existência (antes mesmo dela ocorrer, em setembro de 1998) e também um dos que entendem que, fato consumado, temos que aprender a conviver com ele... 
Um dos temas gerados por sua presença diz respeito à -a meu juízo - indevida ingerência do sistema em questão no âmbito da Educação Escolar. Muitos capítulos dessa história já foram inscritos. Abaixo reproduzo mais um, com qual tive contato recente. 
Segue para reflexão de vocês.
Está mais do que na hora de colocarmos um ponto final nessa história!
Abraços 
Lino Castellani
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PARECER JURÍDICO

Objeto: Exigência de Registro Profissional dos professores da disciplina de Educação Física.
  
DOS FATOS
Chega a esta Autarquia consulta formulada pelo Diretor de Esporte Amador da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, referente ao Ofício Circular nº 01/2010 do Conselho Regional de Educação Física 12ª Região / Pernambuco-Alagoas, datado de 24 de maio de 2010, nos seguintes termos:

“Cumprimentando-o(a) cordialmente dentro do espírito de solidariedade e de constante cooperação; informamos a essa Prefeitura, que a Lei 9.696/98 que regulamenta a Profissão de Educação Física, determina que para exercer a mesma, deverá o profissional estar devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física de sua jurisdição, os quais foram instituídos pela respectiva lei, publicada no Diário Oficial da União em 02 de Setembro de 1998.
...
Informamos ainda que estaremos com equipes de Agentes de Fiscalização nas escolas e durante a realização dos Jogos Escolares, onde todos os técnicos e auxiliares deverão possuir sua cédula de identidade profissional fornecida pelo Conselho Regional de Educação Física.
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Senhoria, providências no sentido de orientar os profissionais que estão sob Vossa jurisdição.”
  
DO DIREITO
A consulta deve ser respondida no contexto das competências dos diferentes atores para legislar ou normatizar sobre a matéria em pauta, isto é, genericamente a Educação e, especificamente, a Educação Física.
A Constituição Federal de 1988 fixa como privativa da União a competência para legislar sobre as “as diretrizes e bases da educação nacional” (Art. 22, inciso XXIV). O art. 24, inciso IX, estabelece a competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito  Federal sobre “educação, cultura, ensino e desporto”.

A Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - , determina, em seu artigo 9º, inciso IV, que compete à União estabelecer "competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum".
A mesma Lei, no artigo 26, determina que o currículo "deve ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia, e da clientela”.

O Parecer CEED nº 858, de 23 de setembro de 1998, que trata do registro profissional para o exercício do magistério ou especialidade pedagógica, assim concluiu:

"(...) b) não há mais a obrigação de registro profissional em Órgão do Ministério da Educação da titular sujeitos à formação de nível superior;
(...) d) o diploma de curso superior reconhecido, quadro registrado, é o documento hábil para a comprovação de formação de nível superior e para o exercício de magistério ou especialista em educação".
A Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que regula o exercício profissional na área de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, estabelece:

"Art 3º - Compete ao profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realiza treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar uniformes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto".
A questão do registro profissional que os organismos de controle do exercício profissional desejam estender ao exercício do magistério foi examinada em diferentes ocasiões, merecendo destaque o Parecer Jurídico n° 278/2000, datado de 30 de março de 2000, da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, que conclui, após o exame de toda a legislação aplicável:

“Desse modo, e diante das razões constantes dos pareceres referidos, não há dúvida, na hipótese, que os professores, no exercício das funções de magistério, não exercem profissão regulamentada, e por conseqüência, não estão sujeitos à fiscalização das atribuições correspondentes, nem estão obrigados, legalmente, ao registro profissional nos Conselhos Regionais”.

Além deste Parecer, podem ser indicados, ainda, para consulta a Orientação Normativa, constante do Parecer L 148/77/CGR, da extinta Consultoria-Geral da República, aprovado pelo então Presidente da República, e devidamente publicado no Diário Oficial da União de 26 de julho de 1977, p. 9.516, e republicado no Diário Oficial da União de 28 de julho de 1977, p. 9.644.

Da legislação listada, resulta o entendimento claro de que:
a) Legislar, normatizar e regulamentar em matéria de Educação – e por extensão, currículo – compete à União, aos Estados e Municípios, cada qual em sua órbita e nos limites que a lei impõe, através dos órgãos próprios.

b) Exercício de profissão regulamentada, sujeita ao controle do exercício profissional não se confunde com exercício do magistério que obedece à legislação específica.

CONCLUSÃO
Diante do exposto OPINO, nos seguintes termos:

a) aos professores deve ser exigida somente a comprovação de titulação e/ou habilitação para o exercício do magistério, não cabendo exigir inscrição em órgão de controle do exercício profissional de profissão regulamentada;

b) não cabe aos órgãos de controle do exercício de profissões estabelecer normas sobre currículo, inclusive carga horária, ou conteúdos, intensidade ou abrangência de qualquer componente curricular.
Recife, 27 de julho de 2010.

ADRIANA ESTEVES PENNA MONTE
    Advogada
   OAB/PE nº 15.429   

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http://cev.org.br/comunidade/esporte-escolar/