domingo, 6 de abril de 2014

O reconhecimento do que é de fato justo, correto, legal.



Mais duas vitórias da Educação Física brasileira contra o sistema cref-confef. 


No Distrito Federal, a Secretaria de Educação Distrital determinou que os professores de Educação Física não precisam da filiação do conselho para trabalhar nas escolas daquela secretaria. 


E no Pará, a Justiça Federal daquela região, determinou que é inválida a restrição dos licenciados em Educação Física aos campos de trabalho chamados não-escolares.


"O juiz Frederico Botelho de Barros Viana explicou, na decisão liminar, que “não havendo expressa previsão no texto da Lei n° 9.696/98 que autorize os conselhos profissionais a limitar o campo de atuação do profissional a depender de sua formação acadêmica, tal restrição de direitos é indevida”.


Com base no mesmo caso, o MPF já ajuizou ações nos Estados de Rondônia, Roraima, Sergipe, Goiás, Bahia e Santa Catarina, e também no Distrito Federal. Em Goiás, na Bahia e em Sergipe a restrição foi igualmente proibida pela Justiça Federal. No Rio Grande do Sul, o MPF conseguiu o cancelamento da prática por meio de recomendação ao Conselho Regional de Educação Física no Estado. (Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Pará). " (Portal da educação Física)


Alguns entendimentos:

- O Professor de Educação Física não precisa se credenciar ao Conselho Profissional para atuar nas escolas de educação básica ou ensino superior;
- Os licenciados em Educação Física, não estão restritos à escola e podem exercer o direito de trabalhar em qualquer campo de trabalho;
- Para intervir nos campos de trabalho chamados não-escolares, ainda necessitam estar credenciados a este Conselho Profissional.

- Qualquer situação ou contexto que fuja a estes entendimentos, procure seus direitos junto ao Ministério Público Federal de sua cidade/estado

Acesse na íntegra a portaria da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal no Blog do Pedro Tatu

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