terça-feira, 5 de novembro de 2013

A brincadeira como direito

Direito ao Brincar!

Deveria ser um artigo da constituição federal, mas infelizmente não é!

O máximo disso está no artigo 227, onde:

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."


Nenhum comentário: